Portaria GC 95 de 08/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 95 DE 8 DE JULHO DE 2014
Altera o art. 15, da Portaria GC 76 de 21 de maio de 2014, modificando o início da vigência do ato normativo.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 16.941/2013,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o art. 15, da Portaria GC 76 de 21 de maio de 2014, modificando o início da vigência do ato normativo.
Art. 2º O art. 15, da Portaria GC 76 de 21 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no prazo de (90) noventa dias contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios