Portaria GC 140 de 29/08/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
140
Disponibilização
30/08/2016
Publicação
01/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 140 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
 

Dispõe sobre a assinatura manual dos alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente, expedidos pelo Sistema PJe e encaminhados a instituições financeiras em meio físico.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como do contido no Processo Administrativo 20.931/2015 e,

CONSIDERANDO que os alvarás de levantamento de valores de depósitos judiciais expedidos pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe possuem um código de identificação;

CONSIDERANDO que a assinatura digital utilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe respeita as normas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a assinatura manual dos alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente, expedidos pelo Sistema PJe e encaminhados às instituições financeiras em meio físico, somente deverá ser realizada quando não for possível a conferência da autenticidade do documento eletrônico no site deste Tribunal de Justiça, mediante a utilização do código de identificação do alvará.

§1º A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ser aposta pelo mesmo signatário do documento eletrônico.

§ 2º O procedimento deverá ser certificado no sistema para fins de controle.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GC 170 de 22 de outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2016, EDIÇÃO N. 163, FLS. 373/374. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2016