Portaria GC 125 de 18/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 125 DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Determina a realização de correição judicial ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária do Gama.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária com previsão de início dos trabalhos no período de 1º de setembro a 13 de outubro de 2017, das 7h30 à s 19h, no Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade - Fórum do Gama , nas serventias judiciais abaixo relacionadas:
1. 2ª Vara Criminal do Gama;
2. Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama;
3. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama;
4. 1ª Vara Cível do Gama;
5. 2ª Vara Cível do Gama;
6. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
§ 1º Considerando a remoção publicada na Portaria GPR 1540, de 22 de junho de 2017, a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama e a 1ª Vara Criminal do Gama serão correicionadas após o transcurso do prazo de 6 meses, contados da data da posse da nova equipe, conforme disposto no art. 10 da Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.
§ 2º Esclarecemos que em razão da implementação do Processo Judicial Eletrônico - PJE no Fórum do Gama em 1º de setembro do corrente ano, a 1ª Vara Cível, a 2ª Vara Cível e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões foram remanejadas para o final do cronograma dentro da referida circunscrição.
Art . 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à serventia;
II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos;
IV - saneamento dos feitos físicos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos nos feitos físicos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos dos feitos físicos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;
III - Resíduos:correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 8º As serventias judiciais que receberem o apoio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.
Art. 9º As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe.
Art. 10 As serventias judiciais em que tenham sido instalado o Processo Judicial Eletrônico - PJe no período inferior a 90 (noventa) dias, serão correicionadas apenas nos processos físicos.
Art. 11 Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios