Portaria GC 153 de 27/09/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 153 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Determina a realização de correição judicial ordinária na serventia judicial da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.
O CORREGEDORDA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária com previsão de início dos trabalhos no período de 10 a 23 de outubro de 2017, das 7h3 0 às 19h, no Fórum Desembargador Valtênio Mendes Cardoso - Fórum do Recanto das Emas , na serventia judicial abaixo relacionada:
1. Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas;
Art. 2º As serventias judiciais que receberem o auxílio d o Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.
Art. 3º As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe, conforme disposto no art. 10 da Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.
Parágrafo Único. Considerando as remoções publicadas na Portaria GPR 2007, de 29 de agosto de 2017, à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas será aplicado o disposto no caput do presente artigo.
Art. 4° As Turmas Recursais e os Juizado s Especiais com Processo Judicial Eletrônico - PJe, serão correicionados por meio de regramento próprio, não se aplicando o disposto no presente ato normativo, conforme previsto no § 1º, do art. 1º, da Portaria GC 60/2016.
Parágrafo Único. Ao Juizado Espec ial Cível e Criminal do Recanto das Emas será observado o disposto no caput do presente artigo.
Art. 5º As serventias judiciais em que tenham sido instalado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, no período inferior a 90 (noventa) dias, serão correicionadas apenas nos processos físicos.
§ 1º A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas será correicionada somente nos feitos físicos, em razão da instalação do PJE ter ocorrido em 1.9.2017.
Art. 6º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na varae pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 7º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos ca rtorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à serventia;
II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos;
IV - saneamento dos feitos físicos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos nos feitos físicos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos dos feitos físicos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 8º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Ativ idade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;
III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado,com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.
Art. 9º Durante o período de correição, não haverá suspensão de p razos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 10. Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 11. Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 12. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios