Portaria GC 96 de 10/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 96 DE 10 DE JULHO DE 2017
Determina a realização de correição judicial ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
O CORREGEDOR DAJUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária com previsão de início dos trabalhos no período de 10 de julho a 5 de setembro de 2017, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Raimundo Macedo - Fórum de Samambaia , nas serventias judiciais abaixo relacionadas:
1. 1ª Vara Cível de Samambaia;
2. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
3. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
4. 1ª Vara Criminal de Samambaia;
5. 2ª Vara Criminal de Samambaia;
6. Tribunal do Júri de Samambaia;
7. Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
§ 1º A Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, localizada no Fórum de Samambaia, serám correicionada com as demais serventias de mesma competência no momento oportuno.
§ 2º Considerando a remoção publicada na Portaria GPR 1540, de 22 de junho de 2017, a 2ª Vara Cível de Samambaia será correicionada após o transcurso do prazo de 6 meses, contados da data da posse da nova equipe, conforme disposto no art. 10 da Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda B ezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima e os membros da Coordenadoria de C orreição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seusubstituto.
Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à serventia;
II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos;
IV - saneamento dos feitos físicos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos nos feitos físicos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos dos feitos físicos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Ju dicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execuçãodas medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;
III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação.
Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encami nhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 8º As serventias judiciais que receberem o apoio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.
Art. 9º As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) mes es da data da posse da nova equipe.
Art. 10. As serventias judiciais em que tenham sido instalado o Processo Judicial Eletrônico - PJe no período inferior a 90 (noventa) dias, serão correicionadas apenas nos processos físicos.
Art. 11. Determinar que se c omunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios