Portaria GC 12 de 29/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
12
Disponibilização
31/01/2018
Publicação
01/02/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 12 DE 29 DE JANEIRO DE 2018


Determina a realização de correição ordinária judicial nos Juizados Especiais Criminais de Brasília, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília e Auditoria Militar do Distrito Federal localizadas no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de correição judicial ordinária a partir de 15 de fevereiro de 2018, das 7h30 às 19h, nas unidades judiciárias abaixo relacionadas, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

1. 1º Juizado Especial Criminal de Brasília;

2. 2º Juizado Especial Criminal de Brasília;

3. 3º Juizado Especial Criminal de Brasília;

4. 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília;

5. 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília;

6. 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília;

7. Auditoria Militar do Distrito Federal;

Art. 2º. As unidades judiciárias que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 meses da data da posse da nova equipe, conforme disposto no art. 10 da Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.

Art. 3º . As unidades judiciárias com o Processo Judicial Eletrônico - PJe serão correicionadas por regramento próprio, excetuando-se aquelas que a implementação tenha ocorrido há menos de 90 dias da data da correição.

§ 1º As unidades judiciárias com o PJe instalado há menos de 90 dias da data da correição serão correicionadas, abrangendo apenas os feitos físicos, observada a metodologia disposta na Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.

Art. 4º . As unidades judiciárias que receberem o auxílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 ano de finalização das atividades do auxílio cartorário, conforme disposto no art. 9º da Portaria GC 60, de 26 de abril de 2016.

Art. 5º. Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judiciária e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 6º. A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as unidades judiciárias, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;

II - visita prévia à unidade judiciária;

III - inspeção dos processos físicos;

IV - saneamento em conjunto, Corregedoria e a unidade judiciária;

V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;

VI - tratamento de resíduos;

VII - entrega do relatório de correição.

Art. 7º. Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:

I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;

II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias;

III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação.

Art. 8º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 9º. Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 10. Fixar o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 11. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2018, EDIÇÃO N. 22, FLs. 387/388 . DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2018