Portaria GC 123 de 17/08/2018 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
123
Disponibilização
21/08/2018
Publicação
22/08/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 123 DE 17 DE AGOSTO DE 2018


Dispõe sobre o procedimento de devolução, pelo Núcleo de Distribuição de Mandados e  Postos de Distribuição de Mandados, de mandados judiciais expedidos em manifesto desacordo com as disposições legais e normativas vigentes.


Revogada pela Portaria GC 44 de 16/03/2022


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e em vista do disposto no PA 0017286/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Distribuição de Mandados e os Postos de Distribuição de Mandados estão autorizados a devolver, mediante certidão justificada e diretamente às serventias judiciais expedidoras, os mandados encaminhados para distribuição, quando identificado que o documento recebido encontra-se redigido em desacordo com as disposições legais e normativas vigentes.

Parágrafo único. No caso de eventual discordância, a serventia judicial expedidora poderá solicitar que o mandado seja efetivamente distribuído para oficial de justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2018, EDIÇÃO N. 159, FLs. 543/544. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2018