Portaria GC 123 de 17/08/2018 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 123 DE 17 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre o procedimento de devolução, pelo Núcleo de Distribuição de Mandados e Postos de Distribuição de Mandados, de mandados judiciais expedidos em manifesto desacordo com as disposições legais e normativas vigentes.
Revogada pela Portaria GC 44 de 16/03/2022O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e em vista do disposto no PA 0017286/2018,RESOLVE:Art. 1º O Núcleo de Distribuição de Mandados e os Postos de Distribuição de Mandados estão autorizados a devolver, mediante certidão justificada e diretamente às serventias judiciais expedidoras, os mandados encaminhados para distribuição, quando identificado que o documento recebido encontra-se redigido em desacordo com as disposições legais e normativas vigentes.Parágrafo único. No caso de eventual discordância, a serventia judicial expedidora poderá solicitar que o mandado seja efetivamente distribuído para oficial de justiça.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔACorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios