Portaria GC 124 de 12/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 124 DE 12 DE JUNHO DE 2019
Acrescentar e alterar dispositivos da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015, bem como atualizar seus anexos.
Revogada pela Portaria GC 43 de 16/03/2022
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto nos artigos 2º, 3º e 18 da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015 e do contido no PA SEI 20552/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015, bem como atualizar seus anexos.
Art. 2º Alterar o art. 9º e o art. 18 da Portaria GC 98, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A movimentação dos oficiais de justiça ocorrerá por intermédio de remoção, de permuta, por necessidade do serviço, por recomendação médica, em decorrência de extinção, de desmembramento e de incorporação de setor de cumprimento de mandados ou de redistribuição de vaga ocupada.
Parágrafo único. O Corregedor poderá indicar oficial de justiça para ocupar vaga em aberto, com necessidade de preenchimento imediato.
Art. 18. Os casos não previstos neste ato normativo serão instruídos pela COAMA, apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC e submetidos à deliberação do Corregedor.
Art. 3º Acrescentar o § 4º ao art. 16 da Portaria GC 98, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. [...]
§ 4º Os oficiais de justiça localizados, em decorrência de recomendação médica, em setor extinto, desmembrado ou incorporado e aqueles que ocupam vaga redistribuída devem permanecer na mesma circunscrição judiciária, observado o disposto no § 2º, do art. 16 desta Portaria.
Art. 4º Acrescentar as Subseções V e VI à Portaria GC 98, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção V
Da Movimentação em Decorrência de Extinção, de Desmembramento e de Incorporação de Setores de Cumprimento de Mandado
Art. 16-A. Os oficiais de justiça localizados em setor extinto serão movimentados para setor de sua escolha, preferencialmente, com vaga em aberto.
§ 1º A movimentação para setor onde não exista vaga em aberto somente poderá ser pleiteada caso o setor almejado disponha de servidor mais moderno que o interessado, na forma do art. 7º desta Portaria.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, o servidor mais moderno deverá escolher outro setor, observado o mesmo procedimento.
§ 3º O procedimento previsto neste artigo se repetirá até o preenchimento de vaga em aberto em setor de qualquer circunscrição judiciária.
Art. 16-B. Os oficiais de justiça localizados em setor desmembrado serão movimentados para os setores dele derivados, a sua escolha, na forma do art. 7º desta Portaria.
Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelos setores derivados serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Art. 16-C. Os oficiais de justiça localizados em setor incorporado serão movimentados para o setor incorporador.
Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelo setor incorporador serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Subseção VI
Da Movimentação em Decorrência de Redistribuição de Vaga Ocupada
Art. 16-D. Os oficiais de justiça ocupantes de vagas indicadas para redistribuição poderão ser movimentados para o setor de destinação das vagas.
Parágrafo único. Caso os oficiais de justiça não tenham interesse de destinação das vagas redistribuídas, serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Art. 5º Atualizar os anexos I e II da Portaria GC 98, de 2015, alterada pela Portaria GC 69 de 19 de maio de 2017, na forma dos anexos deste ato normativo.
Art. 6º Os mandados judiciais pendentes de distribuição nos setores de cumprimento de mandados extintos, desmembrados ou incorporados observarão o disposto na Portaria GC 189 de 1º de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os mandados judiciais distribuídos antes da publicação desta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos oficiais de justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO I
Da Distribuição dos Cargos de Oficial de Justiça
por Circunscrição Judiciária
|
Águas Claras |
35 |
|
Brasília |
128 |
|
Brazlândia |
16 |
|
Ceilândia |
71 |
|
Gama |
32 |
|
Guará |
17 |
|
Núcleo Bandeirante |
11 |
|
Paranoá |
25 |
|
Planaltina |
39 |
|
Recanto das Emas |
22 |
|
Riacho Fundo |
24 |
|
Samambaia |
33 |
|
Santa Maria |
30 |
|
São Sebastião |
24 |
|
Sobradinho |
38 |
|
Taguatinga |
38 |
|
Setor de Apoio |
60 |
|
TOTAL |
643 |
ANEXO II
Da Localização dos Cargos de Oficial de Justiça por Setor
nas Circunscrições Judiciárias
|
ÁGUAS CLARAS |
|
|
Águas Claras Sul - 1610 |
7 |
|
Águas Claras Norte - 1620 |
7 |
|
Vicente Pires - 1602 |
12 |
|
Areal - 1604 |
5 |
|
Colônia Agrícola Samambaia - CAS - 1606 |
4 |
|
Total |
35 |
|
BRASÍLIA |
|
|
Asa Sul Início - 1 |
6 |
|
Lago Sul - 2 |
8 |
|
Setor Comercial Sul - SCS - 3 |
8 |
|
Asa Norte Início - 7 |
6 |
|
Lago Norte - 9 |
8 |
|
Cruzeiro - 11 |
4 |
|
SIA – 12 (Brasília) |
8 |
|
Asa Sul Final - 25 |
8 |
|
Sudoeste - 32 |
7 |
|
Esplanada - 36 |
4 |
|
Comercial Norte – 38 |
8 |
|
Asa Norte Final – 50 |
9 |
|
Estrutural - 63 |
7 |
|
Oficiais Coordenadores - 96 |
1 |
|
Presídio Diurno - 100 |
7 |
|
Presídio Noturno (Alvará) - 101 |
5 |
|
Plantão Leal Fagundes - 107 |
3 |
|
NUPLA – 103 |
12 |
|
VIJ – 999 |
9 |
|
Total |
128 |
|
BRAZLÂNDIA |
|
|
Norte/Veredas/Tradic./SOFN - 200 |
5 |
|
Rural - 201 |
6 |
|
Vila São José/Assentamento/Sul - 202 |
5 |
|
Total |
16 |
|
CEILÂNDIA |
|
|
Norte – 300 |
12 |
|
Sul - 301 |
9 |
|
P Sul - 302 |
10 |
|
P Norte - 303 |
7 |
|
Setor O - 304 |
10 |
|
Águas Lindas – 306 |
7 |
|
Chácaras P Sul – 307 |
5 |
|
Chácaras P Norte – 308 |
9 |
|
Incra - 309 |
2 |
|
Total |
71 |
|
GAMA |
|
|
Central - 400 |
5 |
|
Leste - 402 |
7 |
|
Norte/Oeste - 403 |
6 |
|
Sul - 404 |
5 |
|
Ponte Alta – 405 |
5 |
|
Entorno/Setor de Indústria - 406 |
4 |
|
Total |
32 |
|
GUARÁ |
|
|
Guará I - 30 |
7 |
|
Guará II - 10 |
10 |
|
Total |
17 |
|
NÚCLEO BANDEIRANTE |
|
|
NB, Candang., SMPW Qd 1 e SIBS - 18 |
7 |
|
SMPW Qd 6 a 29/DF004/Cauhy - 19 |
4 |
|
Total |
11 |
|
PARANOÁ |
|
|
Condomínio do Lago Sul - 64 |
3 |
|
Paranoá e MI 3 a 13 – 800 |
10 |
|
Itapoã e Condomínios – 801 |
12 |
|
Total |
25 |
|
PLANALTINA |
|
|
Tradicional/Sul/Vila N.S.F. – 70 |
5 |
|
Jardim Roriz/Buritis - 71 |
10 |
|
Arapoanga - 74 |
7 |
|
Vale do Amanhecer – 75 |
6 |
|
Estâncias/Mestre D'armas - 76 |
7 |
|
Planaltina de Goiás - 77 |
4 |
|
Total |
39 |
|
RECANTO DAS EMAS |
|
|
Rural - 904 |
5 |
|
Quadras ímpares - 920 |
8 |
|
Quadras pares - 921 |
9 |
|
Total |
22 |
|
RIACHO FUNDO |
|
|
Riacho Fundo I – 1300 |
9 |
|
Riacho Fundo II – 1310 |
9 |
|
Arniqueiras - 1320 |
6 |
|
Total |
24 |
|
SAMAMBAIA |
|
|
100/300/500 Pares – 900 |
8 |
|
100/300/500 Ímpares - 901 |
7 |
|
200/400/600 Pares + QSC 19 – 902 |
10 |
|
200/400/600 Ímpares - 903 |
8 |
|
Total |
33 |
|
SANTA MARIA |
|
|
Santa Maria Sul - 20 |
9 |
|
Santa Maria Norte - 65 |
10 |
|
Cidade Ocidental - 66 |
5 |
|
Valparaíso/Céu Azul - 68 |
6 |
|
Total |
30 |
|
SÃO SEBASTIÃO |
|
|
Oeste – 24 |
7 |
|
Condomínio Lago Sul - 26 |
4 |
|
Rural Sul – 804 |
5 |
|
Rural Norte - 805 |
2 |
|
Leste - 810 |
6 |
|
Total |
24 |
|
SOBRADINHO |
|
|
Sobradinho 2 e Rural - 80 |
10 |
|
Rural - 81 |
8 |
|
Sobradinho Qd 1 a 7 - 82 |
6 |
|
Sobradinho BR 020 - 85 |
8 |
|
Sobradinho Qd 8 a 16 - 86 |
6 |
|
Total |
38 |
|
TAGUATINGA |
|
|
Centro - 709 |
6 |
|
Sul - 719 |
9 |
|
QNL - QNJ - 739 |
8 |
|
QND – QNF – QI – 749 |
7 |
|
QNG – QNH e QNM Norte – 759 |
8 |
|
Total |
38 |
|
SETOR DE APOIO |
|
|
Total |
60 |
|
TOTAL |
643 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/06/2019, EDIÇÃO N. 113, FLS. 445-448. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2019