Portaria GC 124 de 12/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
124
Disponibilização
14/06/2019
Publicação
17/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 124 DE 12 DE JUNHO DE 2019

Acrescentar e alterar dispositivos da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015, bem como atualizar seus anexos.


Revogada pela Portaria GC 43 de 16/03/2022


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto nos artigos 2º, 3º e 18 da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015 e do contido no PA SEI 20552/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos da Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015, bem como atualizar seus anexos.


Art. 2º Alterar o art. 9º e o art. 18 da Portaria GC 98, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 9º A movimentação dos oficiais de justiça ocorrerá por intermédio de remoção, de permuta, por necessidade do serviço, por recomendação médica, em decorrência de extinção, de desmembramento e de incorporação de setor de cumprimento de mandados ou de redistribuição de vaga ocupada.


Parágrafo único. O Corregedor poderá indicar oficial de justiça para ocupar vaga em aberto, com necessidade de preenchimento imediato.


Art. 18. Os casos não previstos neste ato normativo serão instruídos pela COAMA, apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC e submetidos à deliberação do Corregedor.


Art. 3º Acrescentar o § 4º ao art. 16 da Portaria GC 98, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 16. [...]


§ 4º Os oficiais de justiça localizados, em decorrência de recomendação médica, em setor extinto, desmembrado ou incorporado e aqueles que ocupam vaga redistribuída devem permanecer na mesma circunscrição judiciária, observado o disposto no § 2º, do art. 16 desta Portaria.


Art. 4º Acrescentar as Subseções V e VI à Portaria GC 98, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Subseção V

Da Movimentação em Decorrência de Extinção, de Desmembramento e de Incorporação de Setores de Cumprimento de Mandado


Art. 16-A. Os oficiais de justiça localizados em setor extinto serão movimentados para setor de sua escolha, preferencialmente, com vaga em aberto.


§ 1º A movimentação para setor onde não exista vaga em aberto somente poderá ser pleiteada caso o setor almejado disponha de servidor mais moderno que o interessado, na forma do art. 7º desta Portaria.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, o servidor mais moderno deverá escolher outro setor, observado o mesmo procedimento.

§ 3º O procedimento previsto neste artigo se repetirá até o preenchimento de vaga em aberto em setor de qualquer circunscrição judiciária.

Art. 16-B. Os oficiais de justiça localizados em setor desmembrado serão movimentados para os setores dele derivados, a sua escolha, na forma do art. 7º desta Portaria.

Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelos setores derivados serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.

Art. 16-C. Os oficiais de justiça localizados em setor incorporado serão movimentados para o setor incorporador.

Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelo setor incorporador serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.


Subseção VI
Da Movimentação em Decorrência de Redistribuição de Vaga Ocupada


Art. 16-D. Os oficiais de justiça ocupantes de vagas indicadas para redistribuição poderão ser movimentados para o setor de destinação das vagas.


Parágrafo único. Caso os oficiais de justiça não tenham interesse de destinação das vagas redistribuídas, serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.

Art. 5º Atualizar os anexos I e II da Portaria GC 98, de 2015, alterada pela Portaria GC 69 de 19 de maio de 2017, na forma dos anexos deste ato normativo.

Art. 6º Os mandados judiciais pendentes de distribuição nos setores de cumprimento de mandados extintos, desmembrados ou incorporados observarão o disposto na Portaria GC 189 de 1º de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Os mandados judiciais distribuídos antes da publicação desta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos oficiais de justiça.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO I
Da Distribuição dos Cargos de Oficial de Justiça
por Circunscrição Judiciária



Águas Claras

35

Brasília

128

Brazlândia

16

Ceilândia

71

Gama

32

Guará

17

Núcleo Bandeirante

11

Paranoá

25

Planaltina

39

Recanto das Emas

22

Riacho Fundo

24

Samambaia

33

Santa Maria

30

São Sebastião

24

Sobradinho

38

Taguatinga

38

Setor de Apoio

60

TOTAL

643



ANEXO II
Da Localização dos Cargos de Oficial de Justiça por Setor
nas Circunscrições Judiciárias



ÁGUAS CLARAS

Águas Claras Sul - 1610

7

Águas Claras Norte - 1620

7

Vicente Pires - 1602

12

Areal - 1604

5

Colônia Agrícola Samambaia - CAS - 1606

4

Total

35

BRASÍLIA

Asa Sul Início - 1

6

Lago Sul - 2

8

Setor Comercial Sul - SCS - 3

8

Asa Norte Início - 7

6

Lago Norte - 9

8

Cruzeiro - 11

4

SIA – 12 (Brasília)

8

Asa Sul Final - 25

8

Sudoeste - 32

7

Esplanada - 36

4

Comercial Norte – 38

8

Asa Norte Final – 50

9

Estrutural - 63

7

Oficiais Coordenadores - 96

1

Presídio Diurno - 100

7

Presídio Noturno (Alvará) - 101

5

Plantão Leal Fagundes - 107

3

NUPLA – 103

12

VIJ – 999

9

Total

128

BRAZLÂNDIA

Norte/Veredas/Tradic./SOFN - 200

5

Rural - 201

6

Vila São José/Assentamento/Sul - 202

5

Total

16

CEILÂNDIA

Norte – 300

12

Sul - 301

9

P Sul - 302

10

P Norte - 303

7

Setor O - 304

10

Águas Lindas – 306

7

Chácaras P Sul – 307

5

Chácaras P Norte – 308

9

Incra - 309

2

Total

71

GAMA

Central - 400

5

Leste - 402

7

Norte/Oeste - 403

6

Sul - 404

5

Ponte Alta – 405

5

Entorno/Setor de Indústria - 406

4

Total

32

GUARÁ

Guará I - 30

7

Guará II - 10

10

Total

17

NÚCLEO BANDEIRANTE

NB, Candang., SMPW Qd 1 e SIBS - 18

7

SMPW Qd 6 a 29/DF004/Cauhy - 19

4

Total

11

PARANOÁ

Condomínio do Lago Sul - 64

3

Paranoá e MI 3 a 13 – 800

10

Itapoã e Condomínios – 801

12

Total

25

PLANALTINA

Tradicional/Sul/Vila N.S.F. – 70

5

Jardim Roriz/Buritis - 71

10

Arapoanga - 74

7

Vale do Amanhecer – 75

6

Estâncias/Mestre D'armas - 76

7

Planaltina de Goiás - 77

4

Total

39

RECANTO DAS EMAS

Rural - 904

5

Quadras ímpares - 920

8

Quadras pares - 921

9

Total

22

RIACHO FUNDO

Riacho Fundo I – 1300

9

Riacho Fundo II – 1310

9

Arniqueiras - 1320

6

Total

24

SAMAMBAIA

100/300/500 Pares – 900

8

100/300/500 Ímpares - 901

7

200/400/600 Pares + QSC 19 – 902

10

200/400/600 Ímpares - 903

8

Total

33

SANTA MARIA

Santa Maria Sul - 20

9

Santa Maria Norte - 65

10

Cidade Ocidental - 66

5

Valparaíso/Céu Azul - 68

6

Total

30

SÃO SEBASTIÃO

Oeste – 24

7

Condomínio Lago Sul - 26

4

Rural Sul – 804

5

Rural Norte - 805

2

Leste - 810

6

Total

24

SOBRADINHO

Sobradinho 2 e Rural - 80

10

Rural - 81

8

Sobradinho Qd 1 a 7 - 82

6

Sobradinho BR 020 - 85

8

Sobradinho Qd 8 a 16 - 86

6

Total

38

TAGUATINGA

Centro - 709

6

Sul - 719

9

QNL - QNJ - 739

8

QND – QNF – QI – 749

7

QNG – QNH e QNM Norte – 759

8

Total

38

SETOR DE APOIO

Total

60

TOTAL

643



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/06/2019, EDIÇÃO N. 113, FLS. 445-448. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2019