Portaria GC 221 de 02/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 221 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Determina a realização de Correição Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, nas Varas Cíveis das cidades satélites do DF.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, com previsão de início em 20 de janeiro de 2020, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
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1 |
1ª Vara Cível de Ceilândia |
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2 |
2ª Vara Cível de Ceilândia |
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3 |
3ª Vara Cível de Ceilândia |
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4 |
1ª Vara Cível do Gama |
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5 |
2ª Vara Cível do Gama |
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6 |
Vara Cível de Planaltina |
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7 |
1ª Vara Cível de Sobradinho |
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8 |
2ª Vara Cível de Sobradinho |
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9 |
1ª Vara Cível de Taguatinga |
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10 |
2ª Vara Cível de Taguatinga |
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11 |
3ª Vara Cível de Taguatinga |
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12 |
4ª Vara Cível de Taguatinga |
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13 |
Vara Cível do Paranoá |
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14 |
1ª Vara Cível de Samambaia |
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15 |
2ª Vara Cível de Samambaia |
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16 |
Vara Cível do Riacho Fundo |
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17 |
Vara Cível do Guará |
Art. 2º. Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Vanessa Maria Trevisan como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Lizandro Garcia Gomes Filho e Osvaldo Tovani.
Parágrafo único. A Correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º. Findos os trabalhos da Inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Art. 5º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 6º. A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189, de 4 de outubro de 2019, e na Instrução 4, de 4 de outubro de 2019.
Art. 7º. Determinar seja comunicado à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem os trabalhos correicionais.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2019, EDIÇÃO N. 232, FlS. 343/344. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2019