Portaria GC 189 de 04/10/2019 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
189
Disponibilização
07/10/2019
Publicação
08/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 189 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
 

Determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.

 

Alterada pela Portaria GC 107 de 08/07/2022

Alterada pela Portaria GC 98 de 24/06/2022

Alterada pela Portaria GC 199 de 04/12/2020

Alterada pela Portaria GC 172 de 09/10/2020

Alterada pela Portaira GC 153 de 08/09/2020

Alterada pela Portaria GC 82 de 14/05/2020

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos – CJU, nos moldes desta Portaria.

Parágrafo único. As Turmas Recursais serão correicional seguindo portaria e regramentos próprios.


Seção I


Organização da atividade correicional


Art. 2º A ordem da correição observará a natureza das varas, iniciando pelas de natureza não criminal, seguidas pelas de natureza criminal, conforme a sequência a seguir: Alterado pela Portaria GC 199 de 04/12/2020

1. Juizados Especiais Cíveis das cidades satélites e de Brasília;

2. Varas da Fazenda Pública do DF;

3. Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;

4. Varas Cíveis das cidades satélites;

5. Varas Cíveis de Brasília;

6. Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e de Taguatinga;

7. Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;

8. Varas de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;

9. Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília;

10. Varas de Famílias de Brasília;

11. Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF;

12. Varas de Precatórias do DF;

13. Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF;

14. Vara de Ações Previdenciárias do DF;

15. Vara de Registros Públicos do DF;

16. Vara de Execução Fiscal do DF;

17. Tribunais do Júri das cidades satélites e de Brasília;

18. Tribunais do Júri e Delitos de Trânsito das cidades satélites;

19. Tribunais do Júri e Criminal das cidades satélites;

20. Varas Criminais das cidades satélites;

21. Varas Criminais de Brasília;

22. Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;

23. Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;

24. Juizados Especiais Criminais de Brasília;

25. Juizados Cíveis e Criminais das cidades satélites;

26. Juizados de Violência Doméstica e Juizados Criminais das cidades satélites;

27. Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia;

28. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das cidades satélites e de Brasília;

29. Auditoria Militar do DF;

30. Varas de Entorpecentes do DF;

31. Vara de Execuções Penais do DF, Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;

32. Vara da Infância e da Juventude, Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Parágrafo único. A ordem das serventias em cada natureza será regulamentada em portarias próprias.

Art. 2º A ordem da correição observará a natureza das varas, iniciando pelas de natureza não criminal, seguidas pelas de natureza criminal, conforme a sequência a seguir:

1. Juizados Especiais Cíveis das cidades satélites e de Brasília;

2. Varas da Fazenda Pública do DF;

3. Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;

4. Varas Cíveis das cidades satélites;

5. Varas Cíveis de Brasília;

6. Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e de Taguatinga;

7. Vara de Execução Fiscal do DF;

8. Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;

9. Varas de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;

10. Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília;

11. Varas de Famílias de Brasília;

12. Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF;

13. Varas de Precatórias do DF;

14. Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF;

15. Vara de Ações Previdenciárias do DF;

16. Vara de Registros Públicos do DF;

17. Tribunais do Júri das cidades satélites e de Brasília;

18. Tribunais do Júri e Delitos de Trânsito das cidades satélites;

19. Tribunais do Júri e Criminal das cidades satélites;

20. Varas Criminais das cidades satélites;

21. Varas Criminais de Brasília;

22. Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;

23. Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;

24. Juizados Especiais Criminais de Brasília;

25. Juizados Cíveis e Criminais das cidades satélites;

26. Juizados de Violência Doméstica e Juizados Criminais das cidades satélites;

27. Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia;

28. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das cidades satélites e de Brasília;

29. Auditoria Militar do DF;

30. Varas de Entorpecentes do DF;

31. Vara de Execuções Penais do DF, Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;

32. Vara da Infância e da Juventude, Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Parágrafo único. A ordem das serventias em cada natureza será regulamentada em portarias próprias. (NR)

Art. 3º Os trabalhos correicionais nos ofícios judiciais serão realizados com o auxílio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU e serão divididos em:

I - Visita Técnica;

II - Preenchimento do Formulário de Diagnóstico pela unidade judicial;

III - Análise dos dados estatísticos da unidade judicial;

IV - Inspeção nos processos;

V - Saneamento, pelo juízo, das pendências verificadas;

VI - Tratamento de Resíduos;

VII - Relatório de Correição.

Art. 4º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Dra. Vanessa Maria Trevisan como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, por Dr. Lizandro Garcia Gomes Filho e Dr. Osvaldo Tovani. (Alterado pela Portaria GC 82 de 14/05/2020)

Art 4º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Dra. Marilza Neves Gebrim como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em suas ausências, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Dr. Pedro de Araujo Yung-Tay Neto e Dr. Eduardo Henrique Rosas. (NR)  (Alterado pela Portaria GC 98 de 24/06/2022)

Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Clarissa Menezes Vaz Masili como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Eduardo Henrique Rosas e Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Parágrafo único. A correição será acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a atividade correicional.

Art. 6º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

 

Seção II


Metodologia da atividade correicional


Art. 7º A Visita Técnica à unidade judicial tem por objetivo esclarecer eventuais dúvidas acerca da correição e será realizada por representante da COCIJU, oportunidade em que será informado o período provável da atividade correicional, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, a critério da Corregedoria.

Art. 8º O Formulário de Diagnóstico tem o objetivo de colher informações a respeito da unidade judicial e de seus procedimentos, e será encaminhado pela COCIJU por e-mail, devendo ser preenchido e devolvido acompanhado de eventual portaria de delegação de atribuições
aos servidores.

Parágrafo único. A unidade judicial deverá encaminhar, anexa ao e-mail, captura de tela que demonstre o quantitativo de pendências no sistema Bacenjud, a ser obtida na aba ‘Ordens Judicias – Consultar Ordens Judiciais por Juízo – Bloqueios efetivados sem qualquer desdobramento’. (Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

Parágrafo único. A unidade judicial deverá encaminhar, anexa ao e-mail, captura de tela que demonstre o quantitativo de pendências no sistema Sisbajud. (NR)

Art. 9º Após o recebimento do Formulário de Diagnóstico da unidade judicial, o Núcleo de Análise Judicial – NUAJU contabilizará os depósitos judiciais pendentes de vinculação e certificará, informando o número de depósitos, a data e a hora da coleta das informações, bem como fará a conferência das informações relativas às pendências no sistema Bacenjud.

Art. 9º Após o recebimento do Formulário de Diagnóstico da unidade judicial, o Núcleo de Análise Judicial – NUAJU contabilizará os depósitos judiciais pendentes de vinculação e certificará, informando o número de depósitos, a data e a hora da coleta das informações, bem como fará a conferência das informações relativas às pendências no sistema Sisbajud. (NR) (Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

Art. 10. A Análise de Dados Estatísticos tem como objetivo a identificação de eventuais práticas inadequadas, o uso reiterado de andamentos ou movimentações incompatíveis com a realidade processual, a existência de prazo excessivo de permanência nas tarefas nos 3 (três) meses anteriores à data da visita técnica, bem como a análise da tramitação dos processos físicos e a sinalização de eventuais resíduos, a fim de proporcionar confiabilidade à base estatística.

Parágrafo único. O levantamento dos dados será realizado remotamente.

Art. 11. A Inspeção é a análise dos processos, realizada pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ e registrada no Sistema de Correição Judicial – SISCORJUD.

§ 1º A Inspeção nos feitos eletrônicos ocorrerá de forma remota, podendo, excepcionalmente, ocorrer nas dependências da própria unidade judicial.

 2º A Inspeção será feita nos processos em tramitação conforme relatório estatístico, observadas as seguintes regras:

I - Não serão correicionados os processos retirados de tramitação antes de sua análise;

II - Não serão correicionados os processos que estejam em tarefas de arquivamento, exceto aqueles com excesso de prazo na tarefa;

III - Os processos eletrônicos do acervo serão correicionados independente da unidade em que se encontram.

§ 3º Poderá, eventualmente, ser realizada a inspeção de processos eletrônicos arquivados, no limite de 20% (vinte porcento) do número de processos em tramitação, a fim de conferir a regularidade dos procedimentos adotados pela secretaria ou, ainda, na hipótese em que seja verificado o retorno de processo à tramitação no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da correição.

Art. 12. Durante a Inspeção serão observados os seguintes aspectos:

I - Processos com excesso de prazo na tarefa;

II - Processos pendentes nos relatórios das Metas Nacionais do CNJ que estejam com excesso de prazo na tarefa;

III - Localização inadequada dos processos em tarefas, observados, dentre outras situações:

a) Os processos eletrônicos que aguardam o pagamento parcelado do débito ou, ainda, o desconto em folha de pagamento devem ser alocados na tarefa ‘Manter processos suspensos’, sendo permitida a criação de caixas específicas utilizando-se o mês de vencimento do prazo;

b) Os processos eletrônicos que aguardam o julgamento de conflito de competência, agravo de instrumento, recurso repetitivo, recurso com repercussão geral, IRDR, ação incidental, ação conexa, encerramento de recuperação judicial ou falência e hipóteses afins devem ser alocados na tarefa ‘Aguarda o julgamento de outra ação’, sendo permitida a criação de caixas específicas para cada hipótese;

c) Os processos eletrônicos que forem, por decisão judicial e nas hipóteses legais, arquivados provisoriamente devem ser alocados na tarefa ‘Arquivo provisório’, permitida a criação de caixas específicas utilizando-se o mês de vencimento do prazo, utilizando-se, portanto, a mesma sistemática interna da tarefa 'Manter processos suspensos'.

IV - Falhas no cadastramento de dados, observados:

a) Cadastramento de dados das partes e seus advogados;

b) Cadastramentos das características do processo e sua classificação;

c) Falha no cadastramento da incidência penal;

d) Falha no cadastramento de réu preso;

e) Falha no cadastramento de informação criminal.

V - Falha no registro da associação de processos;

VI - Processos pendentes de arquivamento;

VII - Necessidade de remessa não observada;

VIII - Inobservância da necessidade de repetição de diligências;

IX - Irregularidade na criação de expedientes;

X - Expedição não realizada;

XI - Determinação do magistrado sem cumprimento;

XII - Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

XIII - Processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia;

XIV - Ausência de destinação dos bens que estão no depósito público judicial;

XV - Outras providências não observadas.

§ 1º A movimentação injustificada de processos que descaracterize o excesso de prazo, retarde o lançamento do andamento de conclusão ou retire injustificadamente o processo do escopo da correição, será informada pela COCIJU para adoção de providências disciplinares cabíveis, nos termos dos artigos 39 e 40, do Provimento Geral da Corregedoria.

§ 2º Novas regras aplicáveis aos procedimentos cartorários, surgidas durante o curso deste ciclo correicional, somente serão objeto de pontuação após transcorridos 30 (trinta) dias corridos do início de sua obrigatoriedade. (Alterado pela Portaria GC 107 de 08/07/2022)

§ 2º Novas regras aplicáveis aos procedimentos cartorários, surgidas durante o curso deste ciclo correicional, somente serão objeto de pontuação para os processos distribuídos ou atos realizados após a sua vigência ou, no caso de cadastros anteriores, se o início da vigência da nova norma ocorrer antes do último período de inspeção já realizado. (NR)

§ 3º Não serão objeto de pontuação, mas, tão somente, de recomendação, a falha de cadastramento em processo distribuído há menos de 5 (cinco) dias úteis e o excesso de prazo de processo concluso para sentença que esteja no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau – NUPMETAS.

§ 4º Os cadastramentos e a utilização das ferramentas disponíveis no sistema informatizado deverão observar as instruções e manuais disponibilizados pela Corregedoria ou pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI.

§ 5º O saneamento das inconsistências identificadas pela equipe de correição será realizado pela unidade judicial, que terá acesso às informações de cada processo pelo SISCORJUD.

Art. 13. O Tratamento dos Resíduos consiste na correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do acervo dos processos efetivamente em tramitação.

§ 1º Resíduos são processos constantes como em tramitação nos relatórios estatísticos, porém em situação que indique tratar-se de feito fora de tramitação.

§ 2º Os resíduos identificados durante a correição serão tratados pelo NUAJU, que encaminhará ao diretor ou coordenador de secretaria as observações e recomendações para a correção da base de dados.

Art. 14. Findos os trabalhos da Inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, no qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.

§ 1º A existência de depósitos judiciais pendentes de vinculação no sistema SISTJWEB, bem como o total dos bloqueios no sistema BACENJUD sem quaisquer desdobramentos há mais de 30 (trinta) dias, serão informados à Corregedoria no Relatório de Correição, competindo à unidade judicial a adoção das providências necessárias para a correção(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

§ 1º A existência de depósitos judiciais pendentes de vinculação no sistema SISTJWEB, bem como o total dos bloqueios no sistema Sisbajud sem quaisquer desdobramentos há mais de 30 (trinta) dias, serão informados à Corregedoria no Relatório de Correição, competindo à unidade judicial a adoção das providências necessárias para a correção. (NR)

§ 2º Em caso de indicação de existência no SISTJWEB de depósito judicial relativo a processo que não tenha sido localizado na serventia, compete à unidade judicial ou ao gabinete, em caso de unidade que integre CJU, comprovar que enviou, antecipadamente, à Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC e-mail noticiando o fato e solicitando o apoio para a correta identificação do Juízo competente para a adoção das providências necessárias.

§ 3º O Relatório de Correição será elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do término da inspeção dos processos, sendo encaminhado ao juízo após a aprovação pela Corregedoria. (NR) (Incluído pela Portaira GC 153 de 08/09/2020)

Art. 15. A resposta ao Relatório de Correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, bem como eventuais impugnações.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Correição, para que os juízes encaminhem a concernente resposta à Corregedoria.

§ 2º Nas unidades que integram CJU o Relatório de Correição será encaminhado a cada gabinete responsável pelo seu respectivo acervo, cabendo ao juiz a resposta em relação às tarefas de sua responsabilidade e ao coordenador de secretaria às de responsabilidade do CJU.

§ 3º A correição realizada pela Corregedoria, nos moldes acima elencados, não exime o magistrado de promover a inspeção prevista no artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

Seção III


Selo de Qualidade da Corregedoria


Art. 16. O Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será concedido, por ato do Corregedor, às unidades judiciais e aos CJUs que atingirem as seguintes pontuações:

I - Selo Bronze: concedido às unidades judiciais que atingirem 85,00 (oitenta e cinco inteiros) até 89,99 (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos);

II - Selo Prata: concedido às unidades judiciais que atingirem 90,00 (noventa inteiros) até 94,99 (noventa e quatro inteiros e noventa e nove centésimos);

II - Selo Ouro: concedido às unidades judiciais que atingirem a partir de 95,00 (noventa e cinco inteiros).

Parágrafo único. O Selo de Qualidade da Corregedoria será entregue em solenidade própria, em calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria.

Art. 17. A pontuação das unidades judiciais será aferida após a análise da resposta ao Relatório de Correição, seguindo os critérios técnicos, divididos em grupos, aos quais serão atribuídos pesos que abrangem respectivamente:

I - Processos com excesso de prazo na tarefa, peso 1 (um), compreendendo:

a) Processos no cartório com excesso de prazo na tarefa;

b) Processos no gabinete com excesso de prazo na tarefa;

c) Processos pendentes nos relatórios das Metas Nacionais do CNJ com excesso de prazo na tarefa.

II - Quantidade de processos sem pendência, peso 2 (dois);

III - Procedimentos cartorários, peso 1 (um), compreendendo:

a) Localização inadequada dos processos em tarefas;

b) Processos pendentes de arquivamento;

c) Necessidade de remessa não observada;

d) Inobservância da necessidade de repetição de diligência;

e) Expedição não realizada;

f) Determinação do magistrado sem cumprimento;

g) Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

h) Ausência de destinação dos bens que estão no depósito público judicial;

i) Outras providências não observadas.

IV - Utilização do sistema informatizado, peso 2 (dois), compreendendo:

a) Falhas no cadastramento de dados das partes;

b) Falhas no cadastramento dos advogados;

c) Falhas na classificação do processo;

d) Falhas no cadastramento de características do processo;

e) Falha no registro da associação de processos;

f) Irregularidade na criação de expedientes;

g) Falha no cadastramento da incidência penal; (Revogado pela Portaria GC 107 de 08/07/2022)

h) Falha no cadastramento de réu preso;

i) Falha no cadastramento de informação criminal; (Revogado pela Portaria GC 107 de 08/07/2022)

j) Processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia.

V - Inconsistências cuja pontuação será subtraída da nota final:

a) Existência de depósitos judiciais pendentes de vinculação aos processos:

a.1) de 1 a 5 depósitos: 1 (um) ponto(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

a.2) de 6 a 10 depósitos: 2 (dois) pontos(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

a.3) de 11 a 20 depósitos: 3 (três) pontos(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

a.4) de 21 a 30 depósitos: 4 (quatro) pontos(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

a.5) acima de 30 depósitos: 5 (cinco) pontos(Alterado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

a.1) de 6 a 10 depósitos: 1 (um) ponto;  

a.2) de 11 a 20 depósitos: 2 (dois) pontos;  

a.3) de 21 a 30 depósitos: 3 (três) pontos;  

a.4) de 31 a 40 depósitos: 4 (quatro) pontos; 

a.5) acima de 40 depósitos: 5 (cinco) pontos. (NR)  

b) Existência de ordens de bloqueio sem quaisquer desdobramentos há mais de 30 (trinta) dias no sistema BacenJud(Revogado pela Portaria GC 172 de 09/10/2020)

b.1) de 1 a 5 pendências: 1 (um) ponto;

b.2) de 6 a 10 pendências: 2 (dois) pontos;

b.3) de 11 a 20 pendências: 3 (três) pontos;

b.4) de 21 a 30 pendências: 4 (quatro) pontos;

b.5) acima de 30 pendências: 5 (cinco) pontos.

c) Percentual de processos em excesso de prazo em relação à tramitação, nos últimos 3 (três) meses, utilizando como referência a estatística disponibilizada no sistema informatizado:

c.1) de 4,01 a 8,00 por cento: 3 (três) pontos;

c.1) de 8,01 a 12,00 por cento: 6 (seis) pontos;

c.1) acima de 12 por cento: 9 (nove) pontos.

c-A) Percentual de processos em excesso de prazo em relação à tramitação nas unidades de natureza criminal ou mista, nos últimos 3 (três) meses, utilizando como referência a estatística disponibilizada no sistema informatizado: (NR) (Incluída pela Portaria GC 107 de 08/07/2022)

c-A.1) de 6,01 a 12,00 por cento: 3 (três) pontos; (NR)

c-A.1) de 12,01 a 18,00 por cento: 6 (seis) pontos; (NR)

c-A.1) acima de 18 por cento: 9 (nove) pontos. (NR)

§ 1º A pontuação de cada grupo e a nota final serão calculadas arredondando para duas casas decimais, até a pontuação máxima 100,00, da seguinte forma:

I - Nota I = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens I-a a I-c / total de feitos correicionados)) * 100;

II - Nota II = (quantidade de feitos sem pendências / total de feitos correicionados)) * 100;

II-A - Nota II - Varas criminais ou mistas = ((quantidade de feitos sem pendências + (total de feitos correicionados - quantidade de feitos sem pendências)  x quantidade de feitos sem pendências / total de feitos correicionados) / total de feitos correicionados) * 100; (NR)  (Incluído pela Portaria GC 107 de 08/07/2022)

III - Nota III = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens III-a a III-k / total de feitos correicionados)) * 100;

IV - Nota IV = (1- (somatório dos feitos com pendência nos itens IV-a a IV-g / total de feitos correicionados)) * 100;

V - Nota Final = (Nota I * 1 + Nota II * 2 + Nota III * 1 + Nota IV * 2) / 6.

§ 2º A nota final da unidade judicial será calculada da seguinte forma:

Nota Final - Pontuações a serem subtraídas.

 3º A pontuação do CJU será calculada com base na média ponderada das notas das unidades judiciais a ele vinculadas, considerando o total de processos correicionados em cada unidade.

Art. 18. Às unidades judiciais agraciados com o Selo de Qualidade da Corregedoria será concedido:

I - Selo que será fornecido à unidade judicial para afixação em local visível;

II - Certificado ao magistrado titular e ao substituto com pelo menos 3 (três) meses de efetivo exercício no juízo, nos 6 (seis) meses anteriores à data de início da correição;

III - Certificado aos servidores e estagiários que estavam localizados na unidade judicial na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta, excetuadas as licenças, afastamentos e férias, nos últimos 3 (três) meses, e mediante indicação feita pelo magistrado titular;

IV - Elogio aos magistrados elencados no inciso II;

V - Elogio coletivo aos servidores elencados no inciso III.

Parágrafo único. O titular da serventia ficará responsável pelo envio da relação dos magistrados, servidores e estagiários que farão jus ao certificado e ao elogio constantes neste artigo, sendo submetida à conferência.

Art. 19. Aos CJU agraciados com o Selo de Qualidade da Corregedoria será concedido:

I - Selo que será fornecido ao CJU para afixação em local visível;

II - Certificado ao magistrado coordenador com pelo menos 3 (três) meses de efetivo exercício na coordenação, nos 6 (seis) meses anteriores à data de início da correição;

III - Certificado aos servidores e estagiários que estavam localizados no CJU na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta, excetuadas as licenças, afastamentos e férias, nos últimos 3 (três) meses, e mediante indicação feita pelo juiz coordenador;

IV - Elogio ao magistrado elencado no inciso II;

V - Elogio coletivo aos servidores elencados no inciso III.

Parágrafo único. O juiz coordenador do CJU ficará responsável pelo envio da relação servidores e estagiários que farão jus ao certificado e ao elogio constantes neste artigo, sendo submetida à conferência.

Art. 20. As unidades judiciais e os CJU que não alcançarem nota que as credenciem ao Selo de Qualidade da Corregedoria deverão fornecer informações bimestrais à Corregedoria, pelo período de 6 (seis) meses após a Correição, com vistas ao acompanhamento de suas tramitações e procedimentos.

Parágrafo único. As informações serão fornecidas de acordo com formulário a ser encaminhado pela COCIJU, e serão anexadas no Procedimento Administrativo de Correição.

Art. 21. Será determinada a participação no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários de todos os servidores lotados há mais de 3 (três) meses da data de início da correição ordinária nas serventias ou CJU que obtiverem pontuação na correição inferior a 70,00 (setenta) e que não tiverem participado do Curso de Introdução às Correições Ordinárias.

§ 1º O curso abordará, sem prejuízo de outros temas, os dispositivos mais relevantes do Provimento Geral da Corregedoria a serem observados pelas serventias judiciais, procedimentos de autuação e manutenção dos autos, utilização das rotinas do Sistema Informatizado de Primeira Instância e procedimentos e organização cartorária.

§ 2º O curso deverá ser realizado pelos servidores indicados no caput independentemente de alterações posteriores de lotação.

Art. 22. Será recomendada a participação, no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários, de todos os servidores lotados nas serventias e nos CJU que obtiverem pontuação na correição igual ou superior a 70,00 (setenta) e menor que 85,00 (oitenta e cinco) e que não tiverem participado do Curso de Introdução às Correições Ordinárias.

Art. 23. Caberá aos diretores ou coordenadores de secretaria organizar a divisão da equipe para que todos participem dos cursos em comento sem prejuízo ao regular funcionamento da serventia.

Art. 24. Os cursos mencionados nesta portaria serão ministrados pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicciaro.

 

Seção IV


Disposições finais


Art. 25. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Corregedoria da Justiça do TJDFT.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Humberto Adjuto Ulhoa
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/10/2019, EDIÇÃO N. 193, FLS. 446 - 452. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/10/2019