Portaria GC 39 de 20/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
39
Disponibilização
21/02/2019
Publicação
22/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 39 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019


Determina a realização de correição judicial ordinária nas Varas Cíveis de Brasília.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária, com previsão de início a partir de 27 de fevereiro de 2019, das 7h30 às 19h, no Fórum Milton Sebastião Barbosa, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:

1. 1ª Vara Cível de Brasília;

2. 2ª Vara Cível de Brasília;

3. 3ª Vara Cível de Brasília;

4. 4ª Vara Cível de Brasília;

5. 5ª Vara Cível de Brasília;

6. 6ª Vara Cível de Brasília;

7. 7ª Vara Cível de Brasília;

8. 8ª Vara Cível de Brasília;

9. 9ª Vara Cível de Brasília;

10. 10ª Vara Cível de Brasília;

11. 11ª Vara Cível de Brasília;

12. 12ª Vara Cível de Brasília;

13. 13ª Vara Cível de Brasília;

14. 14ª Vara Cível de Brasília;

15. 15ª Vara Cível de Brasília;

16. 16ª Vara Cível de Brasília;

17. 17ª Vara Cível de Brasília;

18. 18ª Vara Cível de Brasília;

19. 19ª Vara Cível de Brasília;

20. 20ª Vara Cível de Brasília;

21. 21ª Vara Cível de Brasília;

22. 22ª Vara Cível de Brasília;

23. 23ª Vara Cível de Brasília;

24. 24ª Vara Cível de Brasília;

25. 25ª Vara Cível de Brasília;

Art. 2º As unidades judiciárias que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 meses da data de início do exercício.

Art. 3º As unidades judiciárias que receberem o auxílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.

Art. 4º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Vanessa Maria Trevisan, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Osvaldo Tovani e Lizandro Garcia Gomes Filho, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º. Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º. A atividade correicional atenderá às metodologias descritas nas Portarias GC 59 e 60, ambas de 26 de abril de 2016, e Portaria GC 192 de 06 de dezembro de 2017.

Art. 9º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/02/2019, EDIÇÃO N. 37, FLS. 487/488. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2019