Portaria GC 101 de 04/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
101
Disponibilização
09/06/2020
Publicação
10/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 101 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Adita o objeto da Portaria GC 52 de 02/04/2020 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0028614/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar o objeto da Portaria GC 52 de 02/04/2020, publicada em 07/04/2020, para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do Titular do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, A.N.G., matrícula 2504, a apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo SEI 0026906/2019.

Art. 2º Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como a servidora Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros da Comissão instituída pela Portaria GC 52 de 02/04/2020, publicada em 07/04/2020, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274.

Art. 3º Excluir os servidores Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, e Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, como membros da Comissão instituída pela citada Portaria.

Art. 4º Manter o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, como membro e designar a servidora Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, como membro suplente.

Art. 5º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. Fl. 714. DATA DE PUBLICAÇÃO:10/06/2020