Portaria GC 152 de 08/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
152
Disponibilização
10/09/2020
Publicação
11/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 152 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Altera e inclui dispositivos à Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, que instituiu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e e em vista do disposto no PA SEI 10822/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e incluir dispositivos à Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, que instituiu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria GC 89 de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

I – monitorar demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;

II – identificar demandas fraudulentas ou predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;

III – identificar e monitorar ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade;

IV – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;

V – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas ou repetitivas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;

VI – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correicionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos;

VII – elaborar estudos e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;

VIII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;

IX – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas;

X – propor à Corregedoria da Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes;

XI – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial:

a) com outros órgãos do Poder Judiciário;

b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a Receita Federal, os órgãos de segurança pública e de proteção ao crédito.

XII – realizar outras atividades determinadas pela Corregedoria da Justiça. (NR)

Art. 3º Acrescentar os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C e 3º-D à Portaria GC 89 de 2019, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Os Juízes poderão comunicar ao NUMOPEDE situações que possam configurar demanda repetitiva ou com potencial de repetitividade, além de ações fraudulentas ou predatórias, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais.

§ 1º A comunicação de que trata este artigo poderá ser feita por meio de procedimento administrativo aberto diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou por encaminhamento ao e-mail institucional do NUMOPEDE, e deverá estar acompanhada de todos os dados e documentos disponíveis.

§ 2º Os procedimentos abertos no SEI na forma deste artigo deverão ser autuados no nível de publicidade "restrito", podendo haver alteração posterior para "sigiloso", por deliberação dos membros do NUMOPEDE. (NR)

Art. 3º-B O NUMOPEDE se reunirá por convocação de seu presidente, ordinariamente 1 (uma) vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O NUMOPEDE deverá confeccionar, a cada semestre, relatório analítico de sua atuação, com as ações e os trabalhos desenvolvidos no período, o qual será submetido à Corregedoria da Justiça, para aprovação e eventuais providências. (NR)

Art. 3º-C Os fatos que guardarem pertinência com as atribuições de órgãos julgadores colegiados ou do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP serão a estes informados, para adoção das providências pertinentes. (NR)

Art. 3º-D Os casos não previstos nesta Portaria e as dúvidas sobre a competência do NUMOPEDE para tratar determinada demanda, serão dirimidos pela Corregedoria da Justiça. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2020, EDIÇÃO N. 170, FLS. 323-325, DATA DE PUBLICAÇÃO:09/09/2020