Portaria GC 89 de 24/04/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 89 DE 24 DE ABRIL DE 2019
Institui o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GC 139 de 09/09/2024
Alterada pela Portaria GC 81 de 13/06/2024
Alterada pela Portaria GC 184 de 19/12/2023
Alterada pela Portaria GC 164 de 28/11/2023
Alterada pela Portaria GC 167 de 24/10/2022
Alterado pela Portaria GC 100 de 16/06/2021
Alterado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em face do contido no PA SEI 10822/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito federal e dos Territórios, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar juízes e servidores a identificar demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça; (Alterado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020)
II - comunicar os fatos às autoridades competentes para as providências cabíveis. (Alterado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020)
I – monitorar demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;(Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
I – monitorar demandas dos serviços judiciários;
II – identificar demandas fraudulentas ou predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
II – identificar demandas de natureza anômala, entre as quais as predatórias, fraudulentas, frívolas, temerárias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça e que possam representar o uso abusivo do direito, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;
III – identificar e monitorar ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
III – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;
IV – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
IV – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas anômalas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;
V – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas ou repetitivas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
V – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correcionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos;
VI – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correicionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
VI – elaborar estudos, comunicados, enunciados e notas técnicas e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;
VII – elaborar estudos e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
VII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;
VIII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
VIII – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas e a oitiva das partes.
IX – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
IX – realizar outras diligências que se fizerem necessárias para elucidação dos casos submetidos à sua apreciação;
X – propor à Corregedoria da Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes; (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
X – propor à Corregedoria da Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes;
XI – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial: (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a Receita Federal, os órgãos de segurança pública e de proteção ao crédito.
XI – participar de audiências públicas de temas que relacionados a suas atividades;
XII – realizar outras atividades determinadas pela Corregedoria da Justiça. (NR) (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
XII – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial:
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a Receita Federal, os órgãos de segurança pública, de proteção ao crédito e Banco Central do Brasil;
XIII – realizar outras atividades determinadas pela Corregedoria da Justiça. (Incluído pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
Art. 2º O NUMOPEDE será composto por: (Alterado pela Portaria GC 81 de 13/06/2024)
I – 1 (um) Juiz Assistente da Corregedoria, que o presidirá;
II – 2 (dois) Juízes de Direito; (Alterado pela Portaria GC 100 de 16/06/2021)
II – 4 (quatro) Juízes de Direito; (Alterado pela Portaria GC 184 de 19/12/2023)
II – 8 (oito) Juízes de Direito;
III – 2 (dois) assessores da Corregedoria. (Alterado pela Portaria GC 167 de 24/10/2022)
III – 3 (três) assessores da Corregedoria.
Art. 2º O NUMOPEDE será composto por:
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá;
II – 1 (um) Desembargador, que atuará como representante do 2º grau, e 8 (oito) Juízes de Direito;
III – 4 (quatro) assessores da Corregedoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os integrantes do NUMOPEDE serão indicados, por ato próprio, pelo Corregedor da Justiça.
§ 2º O NUMOPEDE contará com o apoio de servidores de outras unidades do Tribunal, a critério do presidente do Núcleo. (Alterado pela Portaria GC 167 de 24/10/2022)
§ 2º O NUMOPEDE contará com o apoio, temporário e facultativo, de outros Juízes de Direito, por indicação do Corregedor da Justiça.
§ 3º Poderá ser requisitado o auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal, a critério do presidente do Núcleo. (Acrescentado pela Portaria GC 167 de 24/10/2022)
§ 2º O NUMOPEDE poderá contar com o apoio, temporário e facultativo, de outros Juízes de Direito e Substitutos, por indicação do Corregedor da Justiça. (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
§ 3º Poderá ser requisitado o auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal, a critério do Juiz coordenador do Núcleo. (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
Art. 3° As reuniões serão designadas pelo presidente do NUMOPEDE. (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
Art. 3º As reuniões serão designadas pelo Juiz coordenador do NUMOPEDE.
Art. 3º-A Os Juízes poderão comunicar ao NUMOPEDE situações que possam configurar demanda repetitiva ou com potencial de repetitividade, além de ações fraudulentas ou predatórias, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais. (Acrescentado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020) (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
Art. 3º-A Os Juízes poderão comunicar ao NUMOPEDE situações que possam configurar litigância anômala, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais.
§ 1º A comunicação de que trata este artigo poderá ser feita por meio de procedimento administrativo aberto diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou por encaminhamento ao e-mail institucional do NUMOPEDE, e deverá estar acompanhada de todos os dados e documentos disponíveis.
§ 2º Os procedimentos abertos no SEI na forma deste artigo deverão ser autuados no nível de publicidade "restrito", podendo haver alteração posterior para "sigiloso", por deliberação dos membros do NUMOPEDE. (NR)
Art. 3º-B O NUMOPEDE se reunirá por convocação de seu presidente, ordinariamente 1 (uma) vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. (Acrescentado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020) (Alterado pela Portaria GC 139 de 09/09/2024)
Art. 3º-B O NUMOPEDE se reunirá por convocação de seu Juiz coordenador sempre que necessário.
Parágrafo único. O NUMOPEDE deverá confeccionar, a cada semestre, relatório analítico de sua atuação, com as ações e os trabalhos desenvolvidos no período, o qual será submetido à Corregedoria da Justiça, para aprovação e eventuais providências. (NR)
Art. 3º-C Os fatos que guardarem pertinência com as atribuições de órgãos julgadores colegiados ou do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP serão a estes informados, para adoção das providências pertinentes. (NR) (Acrescentado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020)
Art. 3º-D Os casos não previstos nesta Portaria e as dúvidas sobre a competência do NUMOPEDE para tratar determinada demanda, serão dirimidos pela Corregedoria da Justiça. (NR) (Acrescentado pela Portaria GC 152 de 08/09/2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios