Portaria GC 164 de 25/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
164
Disponibilização
30/09/2020
Publicação
01/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 164 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 31 de 26/02/2021

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0013683/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor L.P.S., Técnico Judiciário, matrícula 317.723, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos nos documentos de IDs. 1478573, 1478578, 1478579, 1478580, 1486303 e 1510424, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão. (Comissão redesignada pela Portaria GC 31 de 26/02/2021)

Art. 3º O membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/09/2020, EDIÇÃO N. 184, FL. 725, DATA DE PUBLICAÇÃO:01/10/2020