Portaria GC 172 de 09/10/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 172 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição, e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0016952/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição, e dar outras providências.
Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 8º, o caput do art. 9º, o § 1º do art. 14 e os itens a.1 a a.5 da alínea "a" do inciso V do art. 17, todos da Portaria GC 189 de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
Parágrafo único. A unidade judicial deverá encaminhar, anexa ao e-mail, captura de tela que demonstre o quantitativo de pendências no sistema Sisbajud. (NR)
Art. 9º Após o recebimento do Formulário de Diagnóstico da unidade judicial, o Núcleo de Análise Judicial – NUAJU contabilizará os depósitos judiciais pendentes de vinculação e certificará, informando o número de depósitos, a data e a hora da coleta das informações, bem como fará a conferência das informações relativas às pendências no sistema Sisbajud. (NR)
[...]
Art. 14. [...]
§ 1º A existência de depósitos judiciais pendentes de vinculação no sistema SISTJWEB, bem como o total dos bloqueios no sistema Sisbajud sem quaisquer desdobramentos há mais de 30 (trinta) dias, serão informados à Corregedoria no Relatório de Correição, competindo à unidade judicial a adoção das providências necessárias para a correção. (NR)
[...]
Art. 17. [...]
V – [...]
a) [...]
a.1) de 6 a 10 depósitos: 1 (um) ponto;
a.2) de 11 a 20 depósitos: 2 (dois) pontos;
a.3) de 21 a 30 depósitos: 3 (três) pontos;
a.4) de 31 a 40 depósitos: 4 (quatro) pontos;
a.5) acima de 40 depósitos: 5 (cinco) pontos. (NR)
Art. 3º Determinar o recálculo, nos termos desta Portaria, das notas do Selo de Qualidade da Corregedoria eventualmente já apuradas durante o ciclo correicional 2019-2021.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial deverá, de ofício, efetuar o recálculo das notas já apuradas e submeter os respectivos procedimentos de correição à Corregedoria para apreciação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a alínea "b" do inciso V do art. 17 da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2020, EDIÇÃO N. 194, FLS. 476/477, DATA DE PUBLICAÇÃO:16/10/2020