Portaria GC 98 de 04/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
98
Disponibilização
09/06/2020
Publicação
10/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 98 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Adita o objeto da Portaria GC 178 de 19/09/2019 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 0018637/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar o objeto da Portaria GC 178 de 19/09/2019, publicada em 23/09/2019, para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do Titular do 10º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Ceilândia, A.G.C., matrícula 2528, a apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo SEI 0027054/2019.

Art. 2º Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como o servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membros da Comissão instituída pela Portaria GC 178 de 19/09/2019, publicada em 23/09/2019, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274.

Art. 3º Excluir o servidor Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, como membro da Comissão instituída pela citada Portaria.

Art. 4º Manter a servidora Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, como membro, bem como o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, matrícula 316.430, como membro suplente.

Art. 5º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. FlS. 712/713. DATA DE PUBLICAÇÃO:10/06/2020