Portaria GC 107 de 25/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 107 DE 25 DE JUNHO DE 2021
Determina a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021 nas 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, 1ª à 7ª Vara de Família de Brasília e 1º ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do disposto no Processo SEI 16952/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021 nas 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, 1ª à 7ª Vara de Família de Brasília e 1º ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em em 20 de julho de 2021, ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
I - 3ª Vara de Família de Brasília;
II - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
III - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
IV - 1ª Vara de Família de Brasília;
V - 2ª Vara de Família de Brasília;
VI - 4ª Vara de Família de Brasília;
VII - 5ª Vara de Família de Brasília;
VIII - 6ª Vara de Família de Brasília;
IX - 7ª Vara de Família de Brasília;
X - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;
XI - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;
XII - 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;
XIII - 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Designar a Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Dra. Marilza Neves Gebrim como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto e Dr. Eduardo Henrique Rosas.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.
Art. 6º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio do Relatório de Correição pela COCIJU, para que os juízes encaminhem à Corregedoria da Justiça resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019 e na Instrução 8 de 12 de novembro de 2020.
Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanharem os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2021, EDIÇÃO N. 121, FLS. 581/582, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2021