Portaria GC 215 de 26/11/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 215 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Determina a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, nas Varas Criminais e Tribunais do Júri.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do disposto no processo SEI 16952/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, nas Varas Criminais e Tribunais do Júri.
Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 7 de janeiro de 2022, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
I - Tribunal do Júri de Ceilândia;
II - Tribunal do Júri de Planaltina;
III - Tribunal do Júri de Taguatinga;
IV - Tribunal do Júri do Paranoá;
V - Tribunal do Júri de Samambaia;
VI - Tribunal do Júri de Brasília;
VII - Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama;
VIII - Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho;
IX - Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia;
X - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria;
XI - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante;
XII - Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião;
XIII - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo;
XIV - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará;
XV - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas;
XVI - Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;
XVII - 1ª Vara Criminal de Ceilândia;
XVIII - 2ª Vara Criminal de Ceilândia;
XIX - 3ª Vara Criminal de Ceilândia;
XX - 4ª Vara Criminal de Ceilândia;
XXI - 1ª Vara Criminal do Gama;
XXII - 2ª Vara Criminal do Gama;
XXIII - Vara Criminal de Sobradinho;
XXIV - 1ª Vara Criminal de Taguatinga;
XXV - 2ª Vara Criminal de Taguatinga;
XXVI - 3ª Vara Criminal de Taguatinga;
XXVII - Vara Criminal do Paranoá;
XXVIII - 1ª Vara Criminal de Samambaia;
XXIX - 2ª Vara Criminal de Samambaia;
XXX - 2ª Vara Criminal de Santa Maria;
XXXI - Vara Criminal do Itapoã;
XXXII - 1ª Vara Criminal de Brasília;
XXXIII - 2ª Vara Criminal de Brasília;
XXXIV - 3ª Vara Criminal de Brasília;
XXXV - 4ª Vara Criminal de Brasília;
XXXVI - 5ª Vara Criminal de Brasília;
XXXVII - 6ª Vara Criminal de Brasília;
XXXVIII - 7ª Vara Criminal de Brasília;
XXXIX - 8ª Vara Criminal de Brasília.
Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Marilza Neves Gebrim como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto e Dr. Eduardo Henrique Rosas.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.
Art. 6º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio do Relatório de Correição pela COCIJU, para que os juízes encaminhem à Corregedoria da Justiça resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019 e na Instrução 8 de 12 de novembro de 2020 e suas atualizações.
Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Território
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/12/2021, EDIÇÃO N. 225, FLS. 414/415, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2021