Portaria GC 170 de 26/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 170 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
Alterado pela Portaria GC 193 de 06/12/2022
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0023051/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 0023051/2022.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo alterado pela Portaria GC 193 de 06/12/2022)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/11/2022, EDIÇÃO N. 202, FL. 558, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/11/2022