Portaria GC 193 de 06/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 193 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GC 170 de 26/10/2022.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 23051/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GC 170 de 26/10/2022, publicada no DJe de 4/11/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Território
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/12/2022, EDIÇÃO N. 228, FL.657, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/12/2022