Portaria GC 203 de 27/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 203 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta a redistribuição de processos de natureza infracional, do acervo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1VIJ para o acervo da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 2VIJ.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do contido no art. 7º da Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, do Tribunal Pleno; e do disposto no processo SEI 0017776/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a redistribuição de processos de natureza infracional, do acervo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1VIJ para o acervo da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 2VIJ.
Art. 2º A redistribuição dos processos de natureza infracional será realizada automaticamente no dia 9 de janeiro de 2023, e observará as seguintes diretrizes:
I – os processos eletrônicos serão redistribuídos para a 2VIJ independentemente da tarefa em que se encontrem na 1VIJ;
II – os processos que se encontrem na tarefa "aguardando apreciação pela instância superior" não serão objeto de redistribuição automática, devendo passar pelo procedimento manual de redistribuição após retornarem da Instância revisora;
III – os processos eletrônicos redistribuídos, ao ingressarem no acervo da 2VIJ, serão automaticamente localizados na mesma tarefa em que estavam anteriormente alocados na 1VIJ;
IV – para fins estatísticos, a contagem dos prazos de permanência nas tarefas será reiniciada após a redistribuição, e eventuais excessos não serão computados para a 2VIJ;
VI – caberá à 2VIJ conferir a adequação do momento processual dos feitos e dar continuidade ou redirecionar a tramitação para outra tarefa.
1º Em caso de impossibilidade de alocação automática na mesma tarefa de origem, os autos redistribuídos serão alocados na tarefa "tratar processos redistribuídos".
§ 2º Os processos já arquivados deverão ser manualmente redistribuídos pela 1VIJ para a 2VIJ, em caso de necessidade de retorno à tramitação ou da realização de diligências.
§ 3º Havendo impedimento pontual à redistribuição na data indicada neste artigo, caberá à 1VIJ praticar eventual ato considerado urgente, a critério da autoridade judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/12/2022, EDIÇÃO N. 241, FL. 25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/01/2023