Portaria GC 114 de 01/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 114 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GC 17 de 6 de fevereiro de 2023, que define as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024, e determina o reprocessamento dos dados e o cálculo das notas de acordo com as novas regras.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GC 17 de 6 de fevereiro de 2023, que define as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024, e determinar o reprocessamento dos dados e o cálculo das notas de acordo com as novas regras.
Art. 2º Alterar os incisos I a IV e incluir os incisos de V a XVI no art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I – Grupo 1: Juizados Especiais Cíveis; Vara de Registros Públicos do Distrito Federal; Vara de Precatórias do Distrito Federal;
II – Grupo 2: Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal;
III – Grupo 3: Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal; 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal;
IV – Grupo 4: Varas Cíveis das demais circunscrições judiciárias, excetuadas as de Brasília; Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal;
V – Grupo 5: Varas Cíveis de Brasília;
VI – Grupo 6: Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais;
VII – Grupo 7: Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões;
VIII – Grupo 8: Varas de Família e de Órfãos e Sucessões;
IX – Grupo 9: Varas de Família de Brasília;
X – Grupo 10: 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Varas de Execuções Fiscais do Distrito Federal; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal; Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XI – Grupo 11: Tribunais do Júri; Tribunais do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito; Auditoria Militar do Distrito Federal;
XII – Grupo 12: Varas Criminais e Tribunais do Júri;
XIII – Grupo 13: Varas Criminais; Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais; 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal; Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XIV – Grupo 14: Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais Cíveis e Criminal; Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XV – Grupo 15: Varas de Entorpecentes do Distrito Federal. (NR)
Art. 3º Alterar o inciso III do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
III – casos novos: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: CnCNCrim1, ExeJudNCrim1, CnCNCrimJE, ExeJudNCrimJE, CnCCrim1, CnCCrimJE, CnExtFisc1, CnExtNFisc1, CnExtJE, CartaN1, CartaNJE, ExeJudCrimNPL1, ExeJudCrimPL1; (NR)
Art. 4º Alterar o caput e os incisos I, II, VI e VII do art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, de acordo com a média do mês em apuração somado aos 2 (dois) meses anteriores dos dados descritos no art. 3º, e observarão as seguintes regras e classificação:
I – tempo médio da distribuição até a primeira sentença: calculado mensalmente, para todos os processos que receberam o primeiro movimento de julgamento no mês conforme as variáveis SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE do Justiça em Números, a partir da verificação do tempo médio decorrido entre a distribuição e o primeiro movimento de julgamento, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente, ficando excluídos:
a) os períodos de permanência em tarefas de suspensão, de arquivo provisório, de tramitação direta e em carga ao psicossocial;
b) o tempo transcorrido entre a data da designação da audiência para o NUVIMEC e o da realização do ato processual;
c) o tempo decorrido desde a remessa do processo à instância revisora, até o retorno à instância de origem.
II – qualidade dos dados: calculada a partir da fórmula: SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO / NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente;
[...]
VI – proporção entre o total de processos em excesso na conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente;
VII – proporção entre o total de processos com excesso em tarefas diversas da conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente. (NR)
Art. 5º Alterar os incisos I, II e III do art. 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
I – Selo Bronze: concedido às unidades judiciais que atingirem de 10,00 (dez inteiros) até 13,99 (treze inteiros e noventa e nove centésimos) pontos;
II – Selo Prata: concedido às unidades judiciais que atingirem de 14,00 (quatorze inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
III – Selo Ouro: concedido às unidades judiciais que atingirem a partir de 18,00 (dezoito inteiros) pontos. (NR)
Art. 6º Determinar o reprocessamento de todos os dados, com o consequente recálculo dos índices, consideradas as alterações dadas por esta Portaria, ficando mantido o período original de apuração da pontuação final de cada unidade judicial.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/09/2023, EDIÇÃO N. 170, FLS. 514/515, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/09/2023