Portaria GC 17 de 06/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 17 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Define as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024.
Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023
Alterada pela Portaria GC 114 de 01/09/2023
Alterada pela Portaria GC 93 de 06/07/2023
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em virtude do princípio constitucional da eficiência e da necessidade de imprimir celeridade à tramitação dos processos judiciais; da relevância de se reconhecer os méritos e o potencial técnico de Magistrados e de servidores; do previsto no Plano Estratégico 2020 – 2026, na Perspectiva Sociedade (assegurar a excelência da prestação jurisdicional) e na Perspectiva Pessoas e Recursos (promover o protagonismo das pessoas no contexto da era digital); bem como em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024.
Art. 2º Para o cálculo das pontuações, as unidades judiciais serão distribuídas em grupos, correspondentes às suas competências e segundo critérios estatísticos, nos seguintes termos:
I – GRUPO 1: Juizados Especiais Cíveis; Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais da Fazenda Pública; Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Registros Públicos; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
II – GRUPO 2: Varas Cíveis; Varas de Família; Varas da Fazenda Pública; Vara de Ações Previdenciárias; Varas de Família e de Órfãos e Sucessões; Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais; Varas Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
III – GRUPO 3: Varas Criminais; Tribunal do Júri; Varas de Entorpecentes; Auditoria Militar; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Vara Criminal e Tribunal do Júri; Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito; Vara Criminal e Juizado Especial Criminal; Vara de Infância e Juventude - Infracional e Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
IV – GRUPO 4: Varas de Execução Fiscal; Varas de Órfãos e Sucessões; Vara de Infância e Juventude - Cível; Vara de Precatórias e Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
Parágrafo único. O cálculo das pontuações do Selo de Qualidade da Corregedoria será realizado de forma automatizada pelo Sistema de Correição Judicial – SiscorJud.
I – Grupo 1: Juizados Especiais Cíveis; Vara de Registros Públicos do Distrito Federal; Vara de Precatórias do Distrito Federal;
II – Grupo 2: Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal;
III – Grupo 3: Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal; 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal;
IV – Grupo 4: Varas Cíveis das demais circunscrições judiciárias, excetuadas as de Brasília; Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal;
V – Grupo 5: Varas Cíveis de Brasília; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
VI – Grupo 6: Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
VII – Grupo 7: Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
VIII – Grupo 8: Varas de Família e de Órfãos e Sucessões; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
IX – Grupo 9: Varas de Família de Brasília; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
X – Grupo 10: 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Varas de Execuções Fiscais do Distrito Federal; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal; Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
XI – Grupo 11: Tribunais do Júri; Tribunais do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito; Auditoria Militar do Distrito Federal; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
XII – Grupo 12: Varas Criminais e Tribunais do Júri; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
XIII – Grupo 13: Varas Criminais; Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais; 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal; Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
XIV – Grupo 14: Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais Cíveis e Criminal; Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
XV – Grupo 15: Varas de Entorpecentes do Distrito Federal. (NR) (Incluido pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
Art. 3º Para a composição dos índices que formarão a nota do Selo de Qualidade, serão considerados os seguintes dados:
I – processos em tramitação: total de processos em tramitação de acordo com o item 5 da estatística do PJe na intranet; (Alterado pela GC 93 de 06/07/2023)
I - processos em tramitação: total de processos em tramitação de acordo com o subitem "Processos em tramitação", do item "Tramitação" da estatística do PJe na intranet; (NR)
II – dias úteis trabalhados pelos servidores: número de dias úteis no mês, multiplicado pelo total de servidores ativos em cada dia, descontados aqueles em férias ou afastamentos;
III – casos novos: número de casos novos no mês, de acordo com o item 1 da estatística do PJe na intranet; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
III – casos novos: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: CnCNCrim1, ExeJudNCrim1, CnCNCrimJE, ExeJudNCrimJE, CnCCrim1, CnCCrimJE, CnExtFisc1, CnExtNFisc1, CnExtJE, CartaN1, CartaNJE, ExeJudCrimNPL1, ExeJudCrimPL1; (NR) (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
III – casos novos: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: CnCNCrim1, CnCNCrimJE, CnCCrim1, CnCCrimJE, CnExtFisc1, CnExtNFisc1, CnExtJE, CartaN1 e CartaNJE; (NR)
IV – processos baixados: número de processos baixados no mês, de acordo com o item 2 da estatística do PJe na intranet; (Alterado pela GC 93 de 06/07/2023)
IV - processos baixados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: TBaixCCrim1, TBaixCNCrim1, TBaixExtFisc1, TBaixExtNFisc1, TbaixJudCrimNPL1, TbaixJudCrimPL1, TbaixJudNCrim1, TBaixCCrimJE, TBaixCNCrimJE, TBaixExtJE, TbaixJudCrimNPLJE, TbaixJudNCrimJE, CartaD2, ProcInvArq1º e ProcInvArqJE; (NR) (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
IV - processos baixados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: TBaixCCrim1, TBaixCNCrim1, TBaixExtFisc1, TBaixExtNFisc1, TBaixCCrimJE, TBaixCNCrimJE, TBaixExtJE, CartaD2, ProcInvArq1º e ProcInvArqJE; (NR)
V – processos julgados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em números: SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentExtFisc1, SentExtNFisc1, SentJudCrimNPL1, SentJudCrimPL1, SentJudNCrim1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE, SentExtJE, SentJudCrimNPLJE, SentJudNCrimJE; (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
V – processos julgados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentExtFisc1, SentExtNFisc1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE e SentExtJE; (NR)
VI – quantitativo de processos com excesso na conclusão: número de processos com excesso na conclusão no mês, de acordo com os itens 6.4, 6.5 e 6.6 da estatística do PJe na intranet;
VII – quantitativo de processos com excesso em tarefas diversas da conclusão: número de processos com excesso nas tarefas no mês, excluídas as tarefas de conclusão, de acordo com o item 7 da estatística do PJe na intranet;
VIII – quantitativo de processos com pendências nos cadastramentos de dados: total de processos com pendências em cadastramentos, e que possuem influência na análise de processos pelo DataJud, composto de:
a) processos com assuntos cadastrados não permitidos, sendo aqueles de níveis 1 e 2 que possuam assuntos subordinados (assuntos "pai" de níveis 1 e 2);
b) partes no polo ativo sem CPF ou CNPJ cadastrado;
c) processos em tarefas de suspensão, porém sem um movimento de suspensão (filho dos movimentos 25-decisão ou 11025-despacho) ativo; (Alterado pela GC 93 de 06/07/2023)
c) processos em tarefas de suspensão, porém sem o movimento adequado de suspensão ativo, filho dos movimentos 25-decisão ou 11025-despacho, e também processos com um dos movimentos 272, 12098, 14971, 14970, 12100, 12099, 14969, 14968, 11975, 265, 11012, 11017, 11018, 11016 e 15009 em tarefas de suspensão diversas de Aguarda Julgamento de Outra Ação; movimentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 e 11013 em tarefas de suspensão diversas de Manter Processos Suspensos e movimentos 276 e 12259 em tarefas de suspensão diversas de Manter Processos Suspensos ou Arquivo Provisório; (NR)
d) processos no arquivo provisório, porém sem partes ativas no polo passivo;
e) processos de natureza cível sem o cadastro do valor da causa;
f) processos físicos constando em tramitação na estatística; (Alterada pela GC 93 de 06/07/2023)
f) processos físicos que constem do Digitômetro, no relatório de "Inconsistentes". (NR)
g) ação penal sem movimento de recebimento de denúncia;
h) ação penal de competência do júri sem o cadastramento da vítima;
i) ação penal de competência do júri sem o cadastramento de assunto conexo a crimes contra a vida.
Art. 4º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, de acordo com os dados disponibilizados na Estatística do PJe na Intranet, no relatório do Justiça em Números e com outros dados referentes à tramitação e cadastro dos processos, e observarão as seguintes regras e classificação: (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
I – tempo médio da distribuição até a primeira sentença: calculado mensalmente, para todos os processos que receberam o primeiro movimento de julgamento no mês, a partir da verificação do tempo médio decorrido entre a distribuição e o primeiro movimento de julgamento, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
II – qualidade dos dados: calculada a partir da fórmula: SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO/ NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
Art. 4º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, de acordo com a média do mês em apuração somado aos 2 (dois) meses anteriores dos dados descritos no art. 3º, e observarão as seguintes regras e classificação: (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Art. 4º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, de acordo com as seguintes regras e classificação: (NR)
I – tempo médio da distribuição até a primeira sentença: calculado mensalmente, para todos os processos que receberam o primeiro movimento de julgamento no mês conforme as variáveis SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE do Justiça em Números, a partir da verificação do tempo médio decorrido entre a distribuição e o primeiro movimento de julgamento, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente, ficando excluídos:
a) os períodos de permanência em tarefas de suspensão, de arquivo provisório, de tramitação direta e em carga ao psicossocial;
b) o tempo transcorrido entre a data da designação da audiência para o NUVIMEC e o da realização do ato processual;
c) o tempo decorrido desde a remessa do processo à instância revisora, até o retorno à instância de origem.
II – qualidade dos dados: calculada a partir da fórmula: SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO / NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente;
III – proporção entre o número de processos julgados e o volume mensal de casos novos: expressada em percentual, a partir da utilização da fórmula PROCESSOS JULGADOS / CASOS NOVOS * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem decrescente;
IV – proporção entre número de processos baixados, servidores atuantes e número de processos em tramitação: PROCESSOS BAIXADOS / (LOG(PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO) * DIAS ÚTEIS DOS SERVIDORES), sendo as unidades do grupo classificadas em ordem decrescente;
V – proporção entre o número de processos em tramitação e o volume mensal de casos novos: PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO / CASOS NOVOS, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente;
VI – proporção entre o total de processos em excesso na conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
VI – proporção entre o total de processos em excesso na conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente;
VII – proporção entre o total de processos com excesso em tarefas diversas da conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente. (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
VII – proporção entre o total de processos com excesso em tarefas diversas da conclusão e o número de processos em tramitação: EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100, sendo as unidades do grupo classificadas em ordem crescente. (NR)
Parágrafo único. Os indicadores previstos nos incisos I, III e V deste artigo serão calculados considerada a média dos valores do mês em apuração e dos 2 (dois) meses anteriores a ele. (NR) (Incluido pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Art. 5º Para aferição da pontuação em cada índice as unidades do grupo, serão ordenadas e divididas em quatro partes (quartis), recebendo os pontos sempre em números inteiros, assim distribuídos:
I – 3 (três) pontos para as unidades que possuírem índice que as coloque no 1º quartil;
II – 2 (dois) pontos para as unidades que possuírem índice que as coloque no 2º quartil;
III – 1 (um) ponto para as unidades que possuírem índice que as coloque no 3º quartil;
IV – 0 (zero) ponto para as unidades que possuírem índice que as coloque no 4º quartil.
Art. 6º As unidades que possuírem proporção de CASOS NOVOS / DIAS ÚTEIS DOS SERVIDORES acima da média do grupo respectivo farão jus a pontuação bônus, de 3 (três) pontos para o primeiro quartil e de 2 (dois) pontos para o segundo quartil, classificadas em ordem decrescente. (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Art. 6º As unidades que possuírem proporção de CASOS NOVOS / DIAS ÚTEIS DOS SERVIDORES (calculado pela média de 3 meses) acima da média do grupo respectivo, farão jus à Pontuação Bônus, de 3 (três) pontos para o primeiro quartil e de 2 (dois) pontos para o segundo quartil, classificadas em ordem decrescente. (NR)
Art. 7º A nota mensal do Selo de Qualidade será a soma dos índices, variando de 0 (zero) a 21 (vinte e um) pontos, acrescida de eventual pontuação bônus, podendo atingir o quantitativo máximo de 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 8º A pontuação final de cada unidade judicial será aferida após a análise da resposta ao Relatório de Correição, e corresponderá à média da nota mensal dos 3 (três) meses anteriores à data da juntada da análise da resposta, com duas casas decimais.
Parágrafo único. A pontuação do CJU será calculada com base na média ponderada das notas das unidades judiciais a ele vinculadas, considerando a média de processos em tramitação em cada uma delas no período.
Art. 9º O Selo de Qualidade será concedido, por ato do Corregedor, às unidades judiciais e aos CJU que atingirem as seguintes pontuações: (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Art. 9º O Selo de Qualidade será concedido por ato do Corregedor às unidades judiciais e aos CJUs que atingirem as seguintes pontuações:
I – Selo Bronze: concedido às unidades judiciais que atingirem de 11,00 (onze inteiros) até 14,99 (quatorze inteiros e noventa e nove centésimos) pontos; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
II – Selo Prata: concedido às unidades judiciais que atingirem de 15,00 (quinze inteiros) até 18,99 (dezoito inteiros e nove centésimos) pontos; (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
III – Selo Ouro: concedido às unidades judiciais que atingirem a partir de 19,00 (onze inteiros) pontos. (Alterado pela Portaria GC 114 de 01/09/2023)
I – Selo Bronze: concedido às unidades judiciais que atingirem de 10,00 (dez inteiros) até 13,99 (treze inteiros e noventa e nove centésimos) pontos;
II – Selo Prata: concedido às unidades judiciais que atingirem de 14,00 (quatorze inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
III – Selo Ouro: concedido às unidades judiciais que atingirem a partir de 18,00 (dezoito inteiros) pontos. (NR)
Parágrafo único. O Selo de Qualidade será entregue em solenidade própria, conforme calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria. (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Parágrafo único. Caso haja o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de desempenho, aferidos no momento do cálculo da pontuação final, o Selo Ouro será concedido ainda:
a) às unidades judiciais que tenham:
1. atingido a pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice de cumprimento igual ou superior a 100% (cem por cento) para a Meta 2 Nacional para o ano anterior ao período de apuração, conforme dados do Painel Tático;
3. alcançado índice igual ou superior a 90% (noventa porcento), no período de 6 (seis) meses anteriores ao mês da apuração, na proporção da soma de PROCESSOS JULGADOS / soma de CASOS NOVOS * 100;
4. alcançado índice igual ou inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
5. alcançado índice igual ou inferior a 4% (quatro porcento) para os grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 ou 6% (seis porcento) para os grupos 11, 12, 13, 14 e 15, no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
6. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero) no mês anterior ao da apuração.
b) Aos CJUs que tenham:
1. atingido pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice igual ou inferior a 6% (seis porcento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
3. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero), no mês anterior ao da apuração. (NR)
Art. 10. Às unidades judiciais e aos CJU que forem agraciados com o Selo de Qualidade será entregue documento com a representação visual deste, para afixação em local visível. (Alterada pela Portaria GC 126 de 25/09/2023)
Art. 10. A condecoração das unidades judiciárias e dos CJUs que atingirem notas para percepção do Selo de Qualidade ocorrerá em solenidade específica, em data a ser definida pelo Gabinete da Corregedoria, na qual haverá entrega de documento com a representação visual da honraria, para fixação em local visível. (NR)
Art. 11. Aos membros das equipes das unidades judiciais agraciadas com o Selo de Qualidade será:
I – concedido certificado, em formato eletrônico ou físico:
a) ao magistrado titular ou ao substituto em exercício pleno e ao substituto com pelo menos 2 (dois) meses de efetivo exercício no juízo no período de apuração da nota do Selo de Qualidade;
b) aos servidores e estagiários que estavam localizados na unidade judicial no período de apuração da nota do Selo de Qualidade, mediante indicação feita pelo magistrado titular.
II – registrado elogio:
a) singular aos magistrados elencados na alínea a do inciso I;
b) coletivo aos servidores elencados na alínea b do inciso I.
Parágrafo único. O titular da serventia, ou o substituto em exercício, ficará responsável pelo envio da listagem dos magistrados, dos servidores e dos estagiários que farão jus aos certificados e aos elogios constantes neste artigo.
Art. 12. Aos membros das equipes dos CJU agraciados com o Selo de Qualidade será:
I – concedido certificado, em formato eletrônico ou físico:
a) ao magistrado coordenador com pelo menos 2 (dois) meses de efetivo exercício na coordenação no período de apuração da nota do Selo de Qualidade;
b) aos servidores e estagiários que estavam localizados no CJU no período de apuração da nota do Selo de Qualidade, mediante indicação feita pelo juiz coordenador.
II – registrado elogio:
a) singular ao magistrado elencado na alínea a do inciso I;
b) coletivo aos servidores elencados na alínea b do inciso I.
Parágrafo único. O juiz coordenador do CJU ficará responsável pelo envio da listagem de servidores e de estagiários que farão jus ao certificado e ao elogio constantes neste artigo.
Art. 13. O sistema de acompanhamento das pontuações disponibilizará, mensalmente, a lista das unidades que alcançaram pontuação equivalente ao selo ouro naquele mês em cada grupo.
Parágrafo único. A simulação das notas ficará disponível para todas as unidades ininterruptamente, independentemente de estarem ou não em correição e de estarem no momento de aferição da nota para a finalidade de atribuição de selo.
Art. 14. As unidades judiciais e os CJU que obtiverem pontuação final igual ou inferior a 5 (cinco) inteiros no momento do artigo 8º, "caput", serão acompanhadas pelo período de 3 (três) meses, mediante contato com os gestores e registro de relatório de avaliação da estatística da unidade ao final do período, com vistas ao aprimoramento de seus procedimentos.
Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Corregedoria da Justiça.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/02/2023, EDIÇÃO N. 28, FLS. 576-578, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/02/2023