Portaria GC 126 de 25/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 126 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GC 17 de 6 de fevereiro de 2023, que define as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024, e determina novo reprocessamento dos dados e o recálculo das notas, de acordo com as novas regras.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GC 17 de 6 de fevereiro de 2023, que define as regras para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria, no Ciclo Correicional 2023-2024, e determinar novo reprocessamento dos dados e o recálculo das notas, de acordo com as novas regras.
Art. 2º Alterar os incisos III, IV, e V do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
III – casos novos: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: CnCNCrim1, CnCNCrimJE, CnCCrim1, CnCCrimJE, CnExtFisc1, CnExtNFisc1, CnExtJE, CartaN1 e CartaNJE; (NR)
IV - processos baixados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: TBaixCCrim1, TBaixCNCrim1, TBaixExtFisc1, TBaixExtNFisc1, TBaixCCrimJE, TBaixCNCrimJE, TBaixExtJE, CartaD2, ProcInvArq1º e ProcInvArqJE; (NR)
V – processos julgados: somatório das seguintes variáveis do Justiça em Números: SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentExtFisc1, SentExtNFisc1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE e SentExtJE; (NR)
Art. 3º Alterar o caput e incluir o parágrafo único ao art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, de acordo com as seguintes regras e classificação: (NR)
[...]
Parágrafo único. Os indicadores previstos nos incisos I, III e V deste artigo serão calculados considerada a média dos valores do mês em apuração e dos 2 (dois) meses anteriores a ele. (NR)
Art. 4º Alterar o art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As unidades que possuírem proporção de CASOS NOVOS / DIAS ÚTEIS DOS SERVIDORES (calculado pela média de 3 meses) acima da média do grupo respectivo, farão jus à Pontuação Bônus, de 3 (três) pontos para o primeiro quartil e de 2 (dois) pontos para o segundo quartil, classificadas em ordem decrescente. (NR)
Art. 5º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Selo de Qualidade será concedido por ato do Corregedor às unidades judiciais e aos CJUs que atingirem as seguintes pontuações:
Parágrafo único. Caso haja o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de desempenho, aferidos no momento do cálculo da pontuação final, o Selo Ouro será concedido ainda:
a) às unidades judiciais que tenham:
1. atingido a pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice de cumprimento igual ou superior a 100% (cem por cento) para a Meta 2 Nacional para o ano anterior ao período de apuração, conforme dados do Painel Tático;
3. alcançado índice igual ou superior a 90% (noventa porcento), no período de 6 (seis) meses anteriores ao mês da apuração, na proporção da soma de PROCESSOS JULGADOS / soma de CASOS NOVOS * 100;
4. alcançado índice igual ou inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
5. alcançado índice igual ou inferior a 4% (quatro porcento) para os grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 ou 6% (seis porcento) para os grupos 11, 12, 13, 14 e 15, no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
6. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero) no mês anterior ao da apuração.
b) Aos CJUs que tenham:
1. atingido pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice igual ou inferior a 6% (seis porcento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
3. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero), no mês anterior ao da apuração. (NR)
Art. 6º Alterar o art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A condecoração das unidades judiciárias e dos CJUs que atingirem notas para percepção do Selo de Qualidade ocorrerá em solenidade específica, em data a ser definida pelo Gabinete da Corregedoria, na qual haverá entrega de documento com a representação visual da honraria, para fixação em local visível. (NR)
Art. 7º Determinar novo reprocessamento de todos os dados, com o consequente recálculo dos índices, consideradas as alterações descritas nesta Portaria, ficando mantido o período original de apuração da pontuação final de cada unidade judicial.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2023, EDIÇÃO N. 182, FLS. 510/511, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2023