Portaria GC 154 de 16/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
154
Disponibilização
20/11/2023
Publicação
21/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 154 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a redistribuição de processos de natureza cível e de execução de títulos extrajudiciais e de conflitos arbitrais, do acervo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para o acervo da Vara Cível do Recanto das Emas e a redistribuição de processos em tramitação na Vara de Precatórias do Distrito Federal para a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal. 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do contido no art. 4º da Resolução 8 de 25 de julho de 2023, do Tribunal Pleno; e do disposto no processo SEI 0032946/2022, 

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar a redistribuição de processos de natureza cível e de execução de títulos extrajudiciais e de conflitos arbitrais, do acervo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para o acervo da Vara Cível do Recanto das Emas e a redistribuição de processos em tramitação na Vara de Precatórias do Distrito Federal para a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal. 

Art. 2º A redistribuição dos processos de natureza cível e de execução de títulos extrajudiciais e de conflitos arbitrais será realizada automaticamente no decorrer dia 17 de novembro de 2023, e observará as seguintes diretrizes: 

I – os processos eletrônicos serão redistribuídos para a Vara Cível do Recanto das Emas independentemente da tarefa em que se encontrem na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas; 

II – os processos que se encontrem na tarefa "aguardando apreciação pela instância superior" não serão objeto de redistribuição automática, devendo passar pelo procedimento manual de redistribuição após retornarem da Instância revisora; 

III – os processos eletrônicos redistribuídos, ao ingressarem no acervo da Vara Cível do Recanto das Emas, serão automaticamente localizados na mesma tarefa em que estavam anteriormente alocados na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas; 

IV – para fins estatísticos, a contagem dos prazos de permanência nas tarefas será reiniciada após a redistribuição, e eventuais excessos não serão computados para a Vara Cível do Recanto das Emas; 

VI – caberá à Vara Cível do Recanto das Emas conferir a adequação do momento processual dos feitos e dar continuidade ou redirecionar a tramitação para outra tarefa.

§
1º Em caso de impossibilidade de alocação automática na mesma tarefa de origem, os autos redistribuídos serão alocados na tarefa "tratar processos redistribuídos".

§
2º Os processos já arquivados deverão ser manualmente redistribuídos pela Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para a Vara Cível do Recanto das Emas, em caso de necessidade de retorno à tramitação ou da realização de diligências.

§
3º Havendo impedimento pontual à redistribuição na data indicada neste artigo, caberá à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas praticar eventual ato considerado urgente, a critério da autoridade judicial.

Art. 3º A redistribuição dos processos da Vara de Precatórias do Distrito Federal para a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal será realizada automaticamente no decorrer dia 17 de novembro de 2023. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/11/2023, EDIÇÃO N. 215, FL. 583, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2023