Portaria GC 179 de 14/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
179
Disponibilização
19/12/2023
Publicação
20/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 179 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor das Portarias Conjuntas 67 e 68 de 5 de julho de 2021, bem como do art. 4º da Portaria GC 119 de 8 de julho de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0007980/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os seguintes magistrados para o exercício da função administrativa de Juiz Coordenador dos Núcleos de Justiça 4.0:

I - Juíza de Direito Substituta Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, para o Núcleo de Justiça 4.0-1, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

II - Juiz de Direito Substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, para o Núcleo de Justiça 4.0-2, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

III - Juíza de Direito Substituta Márcia Regina Araújo Lima, para o Núcleo de Justiça 4.0-3, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

IV - Juiz de Direito Substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, para o Núcleo de Justiça 4.0-4, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

V - Juiz de Direito Substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, para o Núcleo de Justiça 4.0-5, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

VI - Juiz de Direito Substituto Thiago de Moraes Silva, para o Núcleo de Justiça 4.0-6, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2023, EDIÇÃO N. 235, FL. 516, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2023