Portaria GC 130 de 28/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 130 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 86 de 21/6/2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 19065/2024,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 86 de 21/6/2024, publicada no DJe em 1º/7/2024, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2024, EDIÇÃO N. 169, FL. 628, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2024