Portaria GC 130 de 28/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
130
Disponibilização
05/09/2024
Publicação
06/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 130 DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 86 de 21/6/2024.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 19065/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 86 de 21/6/2024, publicada no DJe em 1º/7/2024, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2024, EDIÇÃO N. 169, FL. 628, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2024