Portaria GC 86 de 21/06/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
86
Disponibilização
28/06/2024
Publicação
01/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 86 DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Alterada pela Portaria GC 127 de 04/09/2025

Alterada pela Portaria GC 130 de 28/08/2024


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 19065/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 1° Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília M.C.R., matrícula 2520, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na Decisão GC 3769113 (páginas 27 a 32) e Decisão GC 3769299, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com o Meritíssimo Juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312.285, os Servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membros titulares; Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 130 de 28/08/2024) (Prazo prorrogado pela Portaria GC 127 de 04/09/2025)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/06/2024, EDIÇÃO N. 120, FL. 760, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/07/2024