Portaria GC 139 de 09/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 139 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, que instituiu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 10822/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3°, 3º-A e 3º-B da Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, que instituiu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I – monitorar demandas dos serviços judiciários;
II – identificar demandas de natureza anômala, entre as quais as predatórias, fraudulentas, frívolas, temerárias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça e que possam representar o uso abusivo do direito, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;
III – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;
IV – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas anômalas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;
V – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correcionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos;
VI – elaborar estudos, comunicados, enunciados e notas técnicas e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;
VII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;
VIII – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas e a oitiva das partes.
IX – realizar outras diligências que se fizerem necessárias para elucidação dos casos submetidos à sua apreciação;
X – propor à Corregedoria da Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes;
XI – participar de audiências públicas de temas que relacionados a suas atividades;
XII – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial:
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a Receita Federal, os órgãos de segurança pública, de proteção ao crédito e Banco Central do Brasil;
XIII – realizar outras atividades determinadas pela Corregedoria da Justiça.
Art. 2º O NUMOPEDE será composto por:
[...]
§ 2º O NUMOPEDE poderá contar com o apoio, temporário e facultativo, de outros Juízes de Direito e Substitutos, por indicação do Corregedor da Justiça.
§ 3º Poderá ser requisitado o auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal, a critério do Juiz coordenador do Núcleo.
Art. 3º As reuniões serão designadas pelo Juiz coordenador do NUMOPEDE.
Art. 3º-A Os Juízes poderão comunicar ao NUMOPEDE situações que possam configurar litigância anômala, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais.
[...]
Art. 3º-B O NUMOPEDE se reunirá por convocação de seu Juiz coordenador sempre que necessário.
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/09/2024, EDIÇÃO N. 175, FLS. 496/497, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/09/2024