Portaria GC 39 de 21/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 39 DE 21 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 4 de9/1/2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 23124/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GC 4 de 9/1/2024, publicada no DJe em 15/1/2024, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2024, EDIÇÃO N. 60, FL. 772, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2024