Portaria GC 4 de 09/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
4
Disponibilização
12/01/2024
Publicação
15/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 4 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 39 de 21/03/2024

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 23124/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para, em caráter sigiloso, apurar eventual falta funcional praticada pela Servidora J.M.D.F.O.A.C.B., Analista Judiciário, matrícula 313.861, conforme fato descrito nas Decisões GC 3149437 e 3401784, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029; Juliana Mano da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 320.517 e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831 e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/01/2024, EDIÇÃO N. 9, FL. 256, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2024