Portaria SEGD 1 de 19/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
1
Disponibilização
20/01/2017
Publicação
24/01/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

PORTARIA SEGD 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2017


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Portaria SEGD 7 de 09/05/2017


A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB; do regulamentado na Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016 , que dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 135663/2016 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria são iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais, disponível no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br/servicos/ desarquivamento-de-processo .

Art. 3º O formulário eletrônico de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais tramita conforme fluxo informacional parametrizado após ser gravado no SIPADWEB por partes, advogados ou terceiros interessados.

Art. 4º A senha de acesso ao SIPADWEB para preenchimento do FE de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais é a mesma fornecida aos usuários do TJDFT para emissão de custas judiciais online .

Parágrafo único. Para recebimento da senha de acesso, partes, advogados ou terceiros interessados devem realizar cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental 

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2017, EDIÇÃO N. 15, FL. 27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/01/2017