Portaria SEGD 1 de 19/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria SEGD 7 de 09/05/2017
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB; do regulamentado na Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016 , que dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 135663/2016 ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria são iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais, disponível no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br/servicos/ desarquivamento-de-processo .
Art. 3º O formulário eletrônico de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais tramita conforme fluxo informacional parametrizado após ser gravado no SIPADWEB por partes, advogados ou terceiros interessados.
Art. 4º A senha de acesso ao SIPADWEB para preenchimento do FE de Agendamento Eletrônico de Desarquivamento de Autos Judiciais é a mesma fornecida aos usuários do TJDFT para emissão de custas judiciais online .
Parágrafo único. Para recebimento da senha de acesso, partes, advogados ou terceiros interessados devem realizar cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental