Portaria SEGD 2 de 06/02/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
2
Disponibilização
07/02/2017
Publicação
08/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

PORTARIA SEGD 2 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação do Relatório de Correição da Serventia Extrajudicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria SGIC 1 de 05/06/2020

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do prescrito na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 130332/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação do Relatório de Correição da Serventia Extrajudicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Comunicação do Relatório de Correição da Serventia Extrajudicial disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB das unidades indicadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX.

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. A COCIEX será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Corregedoria - GC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/02/2017, EDIÇÃO N. 27, FLS. 22/23. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/02/2017