Portaria SGIC 1 de 05/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
1
Disponibilização
10/06/2020
Publicação
12/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

PORTARIA SGIC 1 DE 05 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de comunicação do Relatório de Correição da Serventia Extrajudicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO, em virtude de suas atribuições legais e do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB, bem como das deliberações contidas nos Processos SEI 0022967/2019 e 0007045/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Migrar para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI os procedimentos eletrônicos de comunicação do Relatório de Correição da Serventia Extrajudicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, anteriormente tramitados por meio do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante a abertura de Processo SEI específico, disponível na tela de tipos de processo do SEI, e o preenchimento do formulário eletrônico próprio do SEI.

Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI para auxiliar os atores envolvidos na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGD 2 de 6 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA MAGALHÃES ALCOFORADO FRANCO
Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2020, EDIÇÃO N. 107, FL. 22. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2020