Portaria 2VCACL 1 de 30/01/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA DE 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Regulamenta os atos meramente ordinatórios, atribuindo ao Assessor, ou seu substituto legal e aos servidores por ela designados, normas gerais, visando agilizar o impulso oficial do processo e considerando a desnecessidade de conclusão de autos para despacho sem conteúdo decisório.
O Doutor Edmar Fernando Gelinski, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Cível de Águas Claras, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil/2015, o artigo 1º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria e a Instrução nº 01 de 15 de março de 2016; considerando a conveniência no estabelecimento de normas gerais que visam agilizar o impulso oficial do processo e considerando a desnecessidade de conclusão de autos para a determinação de prática atos meramente ordinatórios,
RESOLVE:
Artigo 1º - Incumbir ao Assessor, seu substituto legal, e aos demais servidores que integram o quadro de servidores do Juízo, a prática, dentre outros, dos seguintes atos ordinatórios, independentemente de determinação judicial:
I. designar audiências, bem como promover o cancelamento daquelas já designadas, nas hipóteses em que o mandado de citação não foi efetivamente cumprido e/ou não foi juntado aos autos dentro do prazo legal;
II. efetivar a citação das partes, nas hipóteses em que o ato citatório ainda não tiver ocorrido, quando de seu comparecimento espontâneo à audiência ou à Serventia do Juízo;
III. conferir expedientes para posterior assinatura do Magistrado, tais como mandados, alvarás, ofícios, editais, dentre outros;
IV. realizar outras atividades administrativas mediante orientação do Juiz ou do Assessor;
V. praticar os demais atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, dentro das competências deste Juízo.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 03 de 15 de agosto de 2016 da 2ª Vara Cível de Aguas Claras - DF.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR FERNANDO GELINSKI
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2020, EDIÇÃO N. 22, FL. 1500. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2020.