Portaria 2VEFDF 6 de 01/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA Nº 06 DE 01 DE JUNHO DE 2021
A DOUTORA DELMA SANTOS RIBEIRO, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 4, de 26 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- Determinar a intimação da parte executada, independentemente de prévia citação nos autos físicos digitalizados, sobre os prazos previstos nos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, mediante o registro automatizado de uma certidão, por meio de publicação do ato via DJe e, no caso dos parceiros de expedição eletrônica, pelo meio eletrônico próprio - sistema PJe."
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 2º da Portaria nº 4, de 26 de março de 2021.
Art. 4º- Submeta-se à apreciação da d. Corregedoria, nos termos do artigo 1º, inciso III, do Provimento Geral.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum. Publique-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 1º de junho de 2021.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2021, EDIÇÃO N. 105, FLS. 1.516. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2021