Portaria VIJ 16 de 17/12/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 16 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidoras para compor o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
O JUIZ TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atualizações periódicas e do aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a edição da Portaria VIJ 13 que instituiu o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Iara de Sousa Lima (matrícula 318.921) e Liliam Cilene dos Santos Pedroso (matrícula 311.414) para compor o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Art. 2º Deverá a Assessoria Técnica da VIJ prestar apoio administrativo, inclusive disponibilizando um(a) prestador(a) de serviços para auxiliar na realização das tarefas inerentes ao Núcleo.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em observância ao que dispõe o artigo 1º, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria, bem como à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, à Assessoria Técnica, à Assessoria Jurídica, ao Gabinete dos Juízos Substitutos e à Secretaria Judicial desta Vara Especializada.
Art. 4º Revogue-se a Portaria VIJ 14 de 30 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2021, EDIÇÃO N. 237, FL. 235. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2021