Portaria VPR 24 de 23/05/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 24 DE 23 DE MAIO DE 2001
Revogada pela Portaria Conjunta 76 de 10/10/2014
Alterada pela Portaria VPR 1 de 09/01/2002
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com assento nos artigos 17 e 21, incisos I e II, da Resolução n. 5, de 7 de maio de 1999,
Considerando a necessidade de liberar as Secretarias das Varas dos serviços de consulta a autos findos por advogados e interessados, bem como do fornecimento de fotocópias de peças dos processos mencionados; e,
Considerando a conveniência de transferir ditos serviços para o novo Arquivo Central, relativamente aos processos que nele estiverem arquivados, com o oferecimento de espaço condigno para os advogados e interessados,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituído no novo Arquivo Central do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, situado no Setor de Abastecimento Norte – SAAN, Qd. 4, Lotes 815 a 1015, o serviço de consulta a autos findos arquivados, pelos advogados e interessados, destinando-se para essa finalidade espaço específico, denominado “Sala do Advogado”.
Art. 2º - Aos advogados e interessados serão fornecidas fotocópias, conferidas ou não, conforme for solicitado, de peças e documentos de autos arquivados.
Parágrafo único – A consulta e obtenção de fotocópias de autos arquivados, que correram em segredo de justiça, condicionam-se a autorização judicial, observando-se o disposto na segunda parte do art. 155 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Art. 3º - A prestação do serviço instituído por esta Portaria compete à Subsecretaria de Armazenamento Geral de Documentos, da Secretaria de Documentos e Informações.
Art. 4º - Os serviços de que trata esta Portaria serão executados a partir do trigésimo (30º) dia da sua publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/05/2001, Seção 3, Fl. 01
- Republicada por ter saído com incorreção no DJ 3, de 25.05.2001, pág. 01.