Portaria VPR 1 DE 09/01/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria VPR
Número
1
Disponibilização
11/01/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Revogada pela Portaria Conjunta 76 de 10/10/2014

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com assento nos artigos 17 e 21, incisos I e II, da Resolução n. 5, de 7 de maio de 1999,

RESOLVE

Art. 1º - O parágrafo único do art.2º da Portaria nº 24, de 23 de maio de 2001, da Vice-Presidência, passa a ter a seguinte redação:

``Parágrafo único. A consulta e obtenção de fotocópias de autos arquivados, que correram em segredo de justiça, condicionam-se a autorização judicial, observando-se o disposto na segunda parte do art. 155 e parágrafo único do Código de Processo Civil. As sentenças e acórdãos nos quais os nomes das partes constem pelas suas iniciais, poderão ser consultados e deles fornecidas cópias aos advogados e interessados, independentemente de autorização judicial.''

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/01/2002, Seção 3, Fl. 12