Portaria VPR 50 de 07/10/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 50 DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, II e III, do Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados na autuação e distribuição dos processos no 2º grau, em face do Ato Regimental n. 01, publicado no Diário da Justiça de 07.11.2001, que deu nova redação ao artigo 62, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeito de prevenção do Relator, havendo processos em tramitação e outros já arquivados ou baixados, relacionados ao processo a ser distribuído, devem ser desconsiderados os arquivados e baixados.
§ 1º . Nos casos de processos em tramitação, deve ser considerado prevento o Relator do processo que pela ordem foi primeiramente distribuído, desde que não esteja licenciado, desconvocado, impedido ou afastado a qualquer outro título no momento da distribuição e, ainda, não tenha sido apontado como autoridade coatora.
§ 2 º . Na hipótese de haver somente processos já arquivados ou baixados, relacionados ao processo a ser distribuído, deve ser considerado prevento o Relator do processo que pela ordem foi primeiramente distribuído, desde que não esteja licenciado, desconvocado, impedido ou afastado a qualquer outro título no momento da distribuição e, ainda, não tenha sido apontado como autoridade coatora.
§ 3 º . Havendo processos em tramitação relacionados ao processo a ser distribuído e estando todos os Relatores licenciados, desconvocados, impedidos ou afastados a qualquer outro título, será considerado prevento o órgão para o qual ocorreu a primeira distribuição, respeitada a competência regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente do TJDFT