Portaria VPR 429 de 14/10/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 429 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Regulamenta a doação de material bibliográfico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 133 de 10/12/2018
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes para a difusão do livro e do incentivo à leitura introduzidas pela Lei N. 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro; e
Considerando as disposições da Portaria GPR N. 356, de 30 de maio de 2000, que aprovou o regulamento sobre bens patrimoniais do TJDFT;
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos visando à doação de material bibliográfico do acervo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, presentes razões de interesse social, serão de responsabilidade da Subsecretaria de Biblioteca SUBIB e obedecerão às regras estabelecidas no presente ato normativo.
Art. 2º Aos Gabinetes dos Desembargadores, às Varas e às Unidades Administrativas é facultado o descarte do material bibliográfico inservível, mediante entrega à SUBIB.
Parágrafo único. A entrega do material deverá ser precedida do envio de uma lista das obras, contendo título, autoria, edição, editora, ano de edição e volume de exemplares, para o endereço eletrônico: biblioteca@tjdft.jus.br.
Art. 3º O material será classificado pela SUBIB, que poderá propor a sua doação na seguinte forma:
I - material ocioso ou recuperável para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
II - material antieconômico para Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
III - material irrecuperável para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Parágrafo único. A classificação do material inservível obedecerá aos parâmetros contidos no item 10.7 da norma aprovada pela Portaria GPR N. 356, de 2000.
Art. 4º A SUBIB providenciará a abertura de processo administrativo propondo a doação dos bens, instruindo-o com:
I - Relação das obras;
II - Manifestação da entidade interessada em receber o material;
III - Documentação da interessada contendo:
a) para órgãos ou entidades da Administração Pública I: Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Ato de nomeação do responsável pela assinatura do Termo de Doação e Cópia de seu RG e CPF;
b) para as instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal: Ata de constituição, Ata da diretoria em exercício, Estatuto, Certidão de Utilidade Pública emitida pelo Ministério da Justiça, Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Inscrição no CNPJ, Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do Termo de Doação;
c) para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: Ata de constituição, Ata da diretoria em exercício, Estatuto, Certidão de Interesse Público emitida pelo Ministério da Justiça, Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Inscrição no CNPJ, Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do Termo de Doação;
Art. 5º O processo será encaminhado à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, que providenciará a avaliação dos bens pela Comissão designada para esse fim, a confecção do Termo de Doação, sua assinatura pela autoridade competente e a publicação de seu extrato.
Art. 6º As demais formas de desfazimento de material bibliográfico obedecerão às disposições gerais da norma aprovada pela Portaria GPR N. 356, de 2000.
Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Vice-Presidente