Resolução 4 de 19/07/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO 4 DE 19 DE JULHO DE 2002
Alterada pela Resolução 1, de 20/01/2004.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o julgamento do P.A N. 10.225/2002, resolve:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único, do art. 1º da Resolução N. 05, de 29/06/92, com redação dada pelo art. 1º da Resolução N. 17, de 02/02/1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
`` Art. 1º .....................................................................''
Parágrafo único A indenização de transporte corresponde ao valor de R$ 640,63 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), destinada ao ressarcimento de despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES
Corregedor de Justiça