Resolução 4 de 19/07/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
4
Disponibilização
23/07/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO RESOLUO N 04, DE 19 DE JULHO DE 2002

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura

RESOLUÇÃO 4 DE 19 DE JULHO DE 2002

Alterada pela Resolução 1, de 20/01/2004.


O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o julgamento do P.A N. 10.225/2002, resolve:

Art. 1º - Alterar o parágrafo único, do art. 1º da Resolução N. 05, de 29/06/92, com redação dada pelo art. 1º da Resolução N. 17, de 02/02/1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

`` Art. 1º .....................................................................''

Parágrafo único A indenização de transporte corresponde ao valor de R$ 640,63 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), destinada ao ressarcimento de despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2002.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES
Corregedor de Justiça

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/07/2002, Seção 3, Fl. 81.