Resolução 1 de 20/01/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 1 DE 20 DE JANEIRO DE 2004
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o julgamento do P.A N. 03.940/2003, resolve:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução N. 05, de 29/06/92, com redação dada pelo art. 1º da Resolução N. 04, de 19/07/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
`` Art. 1º .............................................................................''
Parágrafo único A indenização de transporte corresponde ao valor de R$ 769,59 (setecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), destinada ao ressarcimento de despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
Art. 2º - A despesa resultante desta Resolução dependerá de disponibilidade de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente