Resolução 3 de 24/04/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 3 DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a atividade dos gabinetes de desembargadores que se aposentam.
Revogada pela Resolução 2 de 30/05/2006
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em sessão realizada dia 23 de abril de 2002, e
CONSIDERANDO que os vínculos judiciais e administrativos de Desembargador que aposenta, com o Tribunal de Justiça, não cessam de imediato;
CONSIDERANDO que nos (30)trinta dias que se seguem à aposentadoria, para diligenciar os reclamos dessa vinculação, é imprescindível o apoio do seu gabinete;
CONSIDERANDO que os efeitos do sistema em vigor, que paralisa as atividades administrativas do Gabinete de Desembargador, na data de aposentação, têm demonstrado não ser saudável ao Tribunal e ao magistrado; e,
CONSIDERANDO tratar-se de matéria administrativa de grande relevância,
RESOLVE:
Art. 1º - O Gabinete de Desembargador que se aposenta, permanece em atividade pelo prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, após a publicação do ato da sua aposentadoria.
Parágrafo Único Se no curso do prazo previsto no caput deste artigo, novo Desembargador for nomeado na vaga em aberto, cessam automaticamente as atividades do Gabinete remanescente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente