Resolução 2 de 30/05/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 2 DE 30 DE MAIO DE 2006
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em sessão ordinária realizada dia 26 de maio de 2006 e,
Considerando a necessidade de estabelecer o momento de paralisação das atividades nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, em caso de vacância do cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de dar continuidade às atividades inerentes ao Gabinete, mesmo após a vacância do cargo de Desembargador;
Considerando que o Regimento Interno desta Corte determina que, após finda a convocação para substituição de Desembargador, os Juízes de Direito Convocados ficam vinculados aos processos que lhes foram distribuídos, motivo que enseja a prestação de atividades de apoio ao magistrado;
Considerando tratar-se de matéria administrativa relevante,
RESOLVE:
Art 1º - Nas hipóteses de vacância do cargo de Desembargador, o respectivo Gabinete permanecerá em atividade até o dia anterior ao início do exercício do novo Desembargador nomeado para provimento da respectiva vaga.
Art 2º - No período compreendido entre a vacância do cargo de Desembargador e o início do exercício do novo ocupante do referido cargo, os servidores lotados em Gabinete de Desembargador permanecerão no exercício de suas atividades, à disposição do Serviço de Apoio aos Juízes Convocados/SEJU.
Art 3º - Fica revogada a Resolução n. 03, de 24/04/2002, publicada no Diário da Justiça de 03/05/2002, Seção 3, fl. 54.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente