Resolução 2 de 03/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho Especial
Número
2
Disponibilização
05/09/2019
Publicação
06/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 

RESOLUÇÃO 2 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período 2019 a 2020.

Revogada pela Resolução 2 de 22/08/2022

O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições regimentais e legais; do previsto nas Resoluções 192, de 8 de maio de 2014, 198, de 1º de julho de 2014, 207, de 15 de outubro de 2015, 219, de 26 de abril de 2016, 230, de 22 de junho de 2016, 240, de 9 de setembro de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça — CNJ; nos Acórdãos 588/2018, e 2.699/2018, ambos do Tribunal de Contas da União-TCU; no Plano Estratégico 2015-2020, no Plano de Administração 2018-2020, todos do TJDFT; do contido no Processo Administrativo SEI 17.611/2019 e do decidido em sessão ordinária realizada em  30 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP do TJDFT para 2019 e 2020, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º São componentes básicos do PEGP:

I — missão;

II — visão;

III — valores;

IV — objetivos estratégicos.

1º Os componentes básicos integram o mapa estratégico do PEGP e estão detalhados no Anexo desta Resolução.

2º Além dos componentes básicos mencionados no caputdeste artigo, o PEGP contempla as iniciativas estratégicas de gestão de pessoas e os indicadores de desempenho de cada objetivo com suas respectivas metas.

Art. 3º O PEGP será executado por meio de iniciativas que devem contemplar o detalhamento das ações que contribuirão para a melhoria dos indicadores definidos e para o alcance das metas e dos objetivos estabelecidos.

Art. 4º O monitoramento do PEGP será feito pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas, por meio da avaliação dos indicadores de desempenho e do grau de realização das iniciativas relacionados à gestão de pessoas.

Art. 5º Cabe à Secretaria de Recursos Humanos — SERH, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica — SEPG, a fim de subsidiar o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas:

I — requerer às unidades de gestão de pessoas os dados necessários ao monitoramento regular dos indicadores, das metas estabelecidas, dos projetos e dos planos de ação;

II — requerer às unidades de gestão de pessoas informações complementares que possibilitem melhor avaliação do desempenho institucional;

III — elaborar relatórios e análises de caráter estatístico e de desempenho do PEGP;

IV — analisar e emitir pareceres prévios sobre propostas de alterações relacionadas a indicadores e metas;

V — analisar e emitir pareceres prévios sobre propostas de implementação ou alteração relacionadas a planos de ação e projetos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(Art. 1º da Resolução 2 de  03 de setembro de 2019, do Conselho Especial do TJDFT)

PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJDFT

        IDENTIDADE ESTRATÉGICA

MISSÃO:

Promover ações integradas de gestão de pessoas, por meio do incentivo ao engajamento, da valorização, do suporte e do preparo de pessoas para uma contínua busca de resultados efetivos para a organização e do bem-estar de seus integrantes.

VISÃO:

Ser reconhecida por inspirar pessoas para a cultura de alcance de resultados institucionais com qualidade de vida no trabalho.

VALORES:

Respeito à diversidade: reconhecimento dos ciclos evolutivos humanos, das potencialidades e das singularidades na interação das pessoas entre si, inclusive os usuários da Justiça, e com a organização.

Senso de coletividade: atitude colaborativa e diálogo visando a harmonia institucional.

Sustentabilidade funcional: interesse pela atuação saudável e produtiva das pessoas ao longo da vida funcional.

Desenvolvimento contínuo: compromisso com o desenvolvimento das pessoas e da organização.

Ética: compromisso ético com as pessoas, buscando relacionamentos harmoniosos e de respeito mútuo.


PERSPECTIVAS

 
Perspectiva Pessoas

Perspectiva Alinhamento Institucional

Perspectiva Processos Internos

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 

 

1 — Promover a valorização e o desenvolvimento de pessoas.

2 — Fortalecer a inclusão de pessoas.

3 — Atuar na promoção da saúde e da medicina preventiva.

4 — Fortalecer o modelo de gestão por competências.

5 — Promover a alocação eficiente de pessoas.

6 — Aprimorar a gestão estratégica das áreas de gestão de pessoas.

INDICADORES E METAS

PERSPECTIVA PESSOAS

Objetivo 1: Promover a valorização e o desenvolvimento de pessoas.

Indicador 1.1

Número de participações de líderes em ações educacionais

Descrição

Mede o número de participações de magistrados, líderes titulares, substitutos e sucessores em ações educacionais do Programa de Educação Continuada para Líderes.

Fórmula

Somatório do número de participações de magistrados, líderes titulares, substitutos e sucessores em ações educacionais do Programa de Educação Continuada para Líderes.

Periodicidade de apuração

Anual

Unidade de medida

Quantidade de participações

Unidade responsável pelos dados

SEEF

Unidade responsável pelas metas

SEEF

Fonte de coleta

SICAP

 

 

Polaridade

Positiva

Observações

 

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

750

1048

1350

Resultado

700

544

1109

817

-

-

-

 
Objetivo 2: Fortalecer a inclusão de pessoas.

Indicador 2.1

Índice de execução do plano de ação de inclusão

Descrição

Mede a quantidade de iniciativas anuais do plano de ação do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência que foram implementadas.

Fórmula

(Quantidade de iniciativas implementadas do Plano de Ação / Quantidade total de iniciativas previstas no Plano de Ação) x 100.

Periodicidade de apuração

Quadrimestral

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

NIC

Unidade responsável pelas metas

NIC

Fonte de coleta

Planilha eletrônica

 

 

Polaridade

Positiva

Observações

-

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

100%

100%

100%

Resultado

-

-

-

-

-

-

-

Indicador 2.2

Percentual de participação das unidades nas ações institucionais de inclusão

Descrição

Mede a quantidade de unidades que participaram da implementação das iniciativas anuais do plano de ação do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência, comparativamente à quantidade total de unidades previstas para essa atuação.

Fórmula

Em que:

i = Iniciativas

n = Quantidade de iniciativas

QtdUniPart = Quantidade de unidades participantes

QtdUniPrev = Quantidade de unidades previstas

Periodicidade de apuração

Quadrimestral

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

NIC

Unidade responsável pelas metas

NIC

Fonte de coleta

Planilha eletrônica

 

 

Polaridade

Positiva

Observações

-

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

100%

100%

100%

Resultado

-

-

-

-

-

-

-


Objetivo 3: Atuar na promoção da saúde e da medicina preventiva.

Indicador 3.1

Índice de absenteísmo-doença

Descrição

Mede o percentual de ausências de magistrados e servidores do trabalho por motivo de doença.

Fórmula

(Dias de ausência para tratamento da própria saúde ou por motivo de acidente em serviço / (Dias corridos x Total de magistrados e servidores no final do período)) x 100.

Periodicidade de apuração

Anual

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

SERH

Unidade responsável pelas metas

SESA / SUMED

Fonte de coleta

STARH

 

 

Polaridade

Negativa

Observações

Os dados são disponibilizados pela SERH à SESA no Painel Qlikview.

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

2,26%

2,19%

2,12%

Resultado

-

2,24%

2,35%

2,33%

-

-

-

 

Indicador 3.2

Índice de realização de exame periódico de saúde

Descrição

Mede o percentual de magistrados e servidores que, no período, realizaram exame periódico de saúde.

Fórmula

(Número de magistrados e servidores que fizeram o exame periódico/ Número total de magistrados e servidores) x 100.

Periodicidade de apuração

Anual

Unidade de medida

Porcentagem

Unidade responsável pelos dados

SESA

Unidade responsável pelas metas

SESA

Fonte de coleta

SASS

 

 

Polaridade

Positiva

Observações

A SESA convocará magistrados e servidores para realização do exame periódico de saúde, utilizando faixa etária como critério de convocação.

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

-

30,0%

50,0%

Resultado

-

-

-

-

-

-

-


PERSPECTIVA ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

 
Objetivo 4: Fortalecer o modelo de gestão por competências.

Indicador 4.1

Índice de participação no acordo na Gestão de Desempenho por Competências – GDCOMP

Descrição

Mede a quantidade de gestores que realizaram, no ciclo, pelo menos 80% dos acordos de desempenho dos servidores da unidade dentro do período regulamentado.

Fórmula

(Número de gestores que realizam 80% dos acordos no período regular / Número de gestores para os quais houve acordos gerados) x 100.

Periodicidade de apuração

Anual

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

SUGIP

Unidade responsável pelas metas

SERH

Fonte de coleta

Banco de dados do sistema PGDCOMP

Polaridade

Positiva

Observações

-

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

22,0%

24,0%

26,0%

Resultado

61,0%

37,0%

33,0%

22,0%

-

-

-

 

Indicador 4.2

Percentual de avaliação com notas iguais nas competências

Descrição

Mede, do total de avaliações de desempenhos realizadas no período, a quantidade em que as notas são preenchidas da mesma maneira em todas as competências.

Fórmula

(Número de avaliações com notas iguais em todas as competências (no período regular) / Número total de avaliações (no período regular)) x 100.

Periodicidade de apuração

Anual

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

SUGIP

Unidade responsável pelas metas

SERH

Fonte de coleta

Banco de dados do sistema PGDCOMP

Polaridade

Negativa

Observações

-

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

58,0%

57,0%

56,0%

Resultado

52,0%

54,0%

56,0%

58,0%

-

-

-

 
Objetivo 5: Promover a alocação eficiente de pessoas.

Indicador 5.1

Percentual de alocação da força de trabalho nas unidades judiciais (Indicador do PE 2015-2020)

Descrição

Mede a relação entre os servidores alocados nas unidades judiciais e o total da força de trabalho do TJDFT.

Fórmula

(Número de servidores localizados nas unidades judiciais / Número total da força de trabalho) x 100.

Periodicidade de apuração

Quadrimestral

Unidade de medida

Porcentagem

Unidade responsável pelos dados

SERH

Unidade responsável pelas metas

Comissão de Revisão do PE

Fonte de coleta

STARH

 

 

Polaridade

Positiva

Observações

Consideram-se unidades judiciais as varas, os juizados, os gabinetes dos juízes e dos desembargadores, as secretarias dos órgãos julgadores, incluindo as turmas recursais. A atualização do indicador estará atrelada às alterações realizadas pela Comissão de Revisão do PE, nas Reuniões de Análise da Estratégia.

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

51,4%

52,4%

53,4%

Resultado

-

48,4%

48,3%

50,8%

-

-

-

 

PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS

 
Objetivo 6: Aprimorar a gestão estratégica das áreas de gestão de pessoas.

Indicador 6.1

Índice de ativação de melhoria contínua em processos de gestão de pessoas

Descrição

Mede a quantidade de processos de gestão de pessoas submetidos à ativação de melhoria contínua.

Fórmula

(Quantidade de processos submetidos à ativação de melhoria contínua / Quantidade de processos selecionados para avaliação de melhoria contínua) x 100.

Periodicidade de apuração

Mensal

Unidade de medida

Percentual

Unidade responsável pelos dados

SERH

Unidade responsável pelas metas

SERH

Fonte de coleta

Planilha eletrônica

Polaridade

Positiva

Observações

As metas serão estabelecidas após a definição das ações que serão priorizadas, tendo em vista a necessidade de estimar a forma de mobilização dos recursos.

Período

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

-

-

-

-

-

-

100,0%

Resultado

-

-

-

-

-

-

-

 

INICIATIVAS

INICIATIVA 1: atualizar o modelo de gestão por competências.

Descrição: aprimorar o modelo de gestão por competências do TJDFT, tomando-o como base para as ações de gestão de pessoas desenvolvidas, bem como para a consecução da estratégia organizacional.

INICIATIVA 2: aprimorar a metodologia de dimensionamento, movimentação e gestão da força de trabalho.

Descrição: aperfeiçoar as ferramentas para dimensionar, movimentar e gerir a força de trabalho do TJDFT, garantindo o alinhamento entre demanda e capacidade na alocação de pessoas.

INICIATIVA 3: implantar e aperfeiçoar ações de desenvolvimento e de suporte aos gestores e sucessores.

Descrição: implementar e aprimorar estratégias e ações que favoreçam a aquisição e o desenvolvimento de competências gerenciais por gestores e potenciais sucessores.

INICIATIVA 4: implantar plano de ação voltado para a promoção da saúde e da medicina preventiva.

Descrição: o plano de ação agrupará um conjunto de ações coordenadas que terão como objetivo fomentar a atenção primária à saúde, priorizando a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.

INICIATIVA 5: aprimorar o plano de ação de inclusão e concluir as ações nele incluídas.

Descrição: o plano de ação de inclusão possui como objetivo estabelecer quais serão as iniciativas relacionadas à promoção da plena inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do TJDFT. O aprimoramento do plano de ação se dará alinhando-se as iniciativas propostas pelas unidades integrantes com as normas da Resolução 230, de  22 de junho de 2016, do CNJ, bem como absorvendo-se as demandas identificadas no instrumento Levantamento de Necessidades, realizado anualmente com todos os servidores com deficiência do TJDFT.

INICIATIVA 6: Ativar melhoria contínua em processos de gestão de pessoas.

Descrição: Submeter processos das unidades de gestão de pessoas à metodologia de melhoria contínua de processos de trabalho, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento e a otimização da gestão.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2019, EDIÇÃO N. 171, FlS. 13-18. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2019