Resolução 2 de 03/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 2 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período 2019 a 2020.
Revogada pela Resolução 2 de 22/08/2022
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições regimentais e legais; do previsto nas Resoluções 192, de 8 de maio de 2014, 198, de 1º de julho de 2014, 207, de 15 de outubro de 2015, 219, de 26 de abril de 2016, 230, de 22 de junho de 2016, 240, de 9 de setembro de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça — CNJ; nos Acórdãos 588/2018, e 2.699/2018, ambos do Tribunal de Contas da União-TCU; no Plano Estratégico 2015-2020, no Plano de Administração 2018-2020, todos do TJDFT; do contido no Processo Administrativo SEI 17.611/2019 e do decidido em sessão ordinária realizada em 30 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP do TJDFT para 2019 e 2020, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º São componentes básicos do PEGP:
I — missão;
II — visão;
III — valores;
IV — objetivos estratégicos.
1º Os componentes básicos integram o mapa estratégico do PEGP e estão detalhados no Anexo desta Resolução.
2º Além dos componentes básicos mencionados no caputdeste artigo, o PEGP contempla as iniciativas estratégicas de gestão de pessoas e os indicadores de desempenho de cada objetivo com suas respectivas metas.
Art. 3º O PEGP será executado por meio de iniciativas que devem contemplar o detalhamento das ações que contribuirão para a melhoria dos indicadores definidos e para o alcance das metas e dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º O monitoramento do PEGP será feito pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas, por meio da avaliação dos indicadores de desempenho e do grau de realização das iniciativas relacionados à gestão de pessoas.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Recursos Humanos — SERH, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica — SEPG, a fim de subsidiar o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas:
I — requerer às unidades de gestão de pessoas os dados necessários ao monitoramento regular dos indicadores, das metas estabelecidas, dos projetos e dos planos de ação;
II — requerer às unidades de gestão de pessoas informações complementares que possibilitem melhor avaliação do desempenho institucional;
III — elaborar relatórios e análises de caráter estatístico e de desempenho do PEGP;
IV — analisar e emitir pareceres prévios sobre propostas de alterações relacionadas a indicadores e metas;
V — analisar e emitir pareceres prévios sobre propostas de implementação ou alteração relacionadas a planos de ação e projetos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Art. 1º da Resolução 2 de 03 de setembro de 2019, do Conselho Especial do TJDFT)
PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJDFT
IDENTIDADE ESTRATÉGICA
MISSÃO:
Promover ações integradas de gestão de pessoas, por meio do incentivo ao engajamento, da valorização, do suporte e do preparo de pessoas para uma contínua busca de resultados efetivos para a organização e do bem-estar de seus integrantes.
VISÃO:
Ser reconhecida por inspirar pessoas para a cultura de alcance de resultados institucionais com qualidade de vida no trabalho.
VALORES:
Respeito à diversidade: reconhecimento dos ciclos evolutivos humanos, das potencialidades e das singularidades na interação das pessoas entre si, inclusive os usuários da Justiça, e com a organização.
Senso de coletividade: atitude colaborativa e diálogo visando a harmonia institucional.
Sustentabilidade funcional: interesse pela atuação saudável e produtiva das pessoas ao longo da vida funcional.
Desenvolvimento contínuo: compromisso com o desenvolvimento das pessoas e da organização.
Ética: compromisso ético com as pessoas, buscando relacionamentos harmoniosos e de respeito mútuo.
PERSPECTIVAS
Perspectiva Pessoas
Perspectiva Alinhamento Institucional
Perspectiva Processos Internos
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
1 — Promover a valorização e o desenvolvimento de pessoas.
2 — Fortalecer a inclusão de pessoas.
3 — Atuar na promoção da saúde e da medicina preventiva.
4 — Fortalecer o modelo de gestão por competências.
5 — Promover a alocação eficiente de pessoas.
6 — Aprimorar a gestão estratégica das áreas de gestão de pessoas.
INDICADORES E METAS
PERSPECTIVA PESSOAS
Objetivo 1: Promover a valorização e o desenvolvimento de pessoas.
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Indicador 1.1 |
Número de participações de líderes em ações educacionais |
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Descrição |
Mede o número de participações de magistrados, líderes titulares, substitutos e sucessores em ações educacionais do Programa de Educação Continuada para Líderes. |
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Fórmula |
Somatório do número de participações de magistrados, líderes titulares, substitutos e sucessores em ações educacionais do Programa de Educação Continuada para Líderes. |
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|
Periodicidade de apuração |
Anual |
Unidade de medida |
Quantidade de participações |
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|
Unidade responsável pelos dados |
SEEF |
Unidade responsável pelas metas |
SEEF |
||||
|
Fonte de coleta |
SICAP |
|
|
Polaridade |
Positiva |
||
|
Observações |
|
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
750 |
1048 |
1350 |
|
Resultado |
700 |
544 |
1109 |
817 |
- |
- |
- |
Objetivo 2: Fortalecer a inclusão de pessoas.
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Indicador 2.1 |
Índice de execução do plano de ação de inclusão |
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Descrição |
Mede a quantidade de iniciativas anuais do plano de ação do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência que foram implementadas. |
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|
Fórmula |
(Quantidade de iniciativas implementadas do Plano de Ação / Quantidade total de iniciativas previstas no Plano de Ação) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Quadrimestral |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
NIC |
Unidade responsável pelas metas |
NIC |
||||
|
Fonte de coleta |
Planilha eletrônica |
|
|
Polaridade |
Positiva |
||
|
Observações |
- |
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
100% |
100% |
100% |
|
Resultado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Indicador 2.2 |
Percentual de participação das unidades nas ações institucionais de inclusão |
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|
Descrição |
Mede a quantidade de unidades que participaram da implementação das iniciativas anuais do plano de ação do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência, comparativamente à quantidade total de unidades previstas para essa atuação. |
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|
Fórmula |
Em que: i = Iniciativas n = Quantidade de iniciativas QtdUniPart = Quantidade de unidades participantes QtdUniPrev = Quantidade de unidades previstas |
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|
Periodicidade de apuração |
Quadrimestral |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
NIC |
Unidade responsável pelas metas |
NIC |
||||
|
Fonte de coleta |
Planilha eletrônica |
|
|
Polaridade |
Positiva |
||
|
Observações |
- |
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
100% |
100% |
100% |
|
Resultado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Objetivo 3: Atuar na promoção da saúde e da medicina preventiva.
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Indicador 3.1 |
Índice de absenteísmo-doença |
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|
Descrição |
Mede o percentual de ausências de magistrados e servidores do trabalho por motivo de doença. |
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|
Fórmula |
(Dias de ausência para tratamento da própria saúde ou por motivo de acidente em serviço / (Dias corridos x Total de magistrados e servidores no final do período)) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Anual |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SERH |
Unidade responsável pelas metas |
SESA / SUMED |
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|
Fonte de coleta |
STARH |
|
|
Polaridade |
Negativa |
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|
Observações |
Os dados são disponibilizados pela SERH à SESA no Painel Qlikview. |
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|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
2,26% |
2,19% |
2,12% |
|
Resultado |
- |
2,24% |
2,35% |
2,33% |
- |
- |
- |
|
Indicador 3.2 |
Índice de realização de exame periódico de saúde |
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|
Descrição |
Mede o percentual de magistrados e servidores que, no período, realizaram exame periódico de saúde. |
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|
Fórmula |
(Número de magistrados e servidores que fizeram o exame periódico/ Número total de magistrados e servidores) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Anual |
Unidade de medida |
Porcentagem |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SESA |
Unidade responsável pelas metas |
SESA |
||||
|
Fonte de coleta |
SASS |
|
|
Polaridade |
Positiva |
||
|
Observações |
A SESA convocará magistrados e servidores para realização do exame periódico de saúde, utilizando faixa etária como critério de convocação. |
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|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
- |
30,0% |
50,0% |
|
Resultado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PERSPECTIVA ALINHAMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo 4: Fortalecer o modelo de gestão por competências.
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Indicador 4.1 |
Índice de participação no acordo na Gestão de Desempenho por Competências – GDCOMP |
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Descrição |
Mede a quantidade de gestores que realizaram, no ciclo, pelo menos 80% dos acordos de desempenho dos servidores da unidade dentro do período regulamentado. |
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|
Fórmula |
(Número de gestores que realizam 80% dos acordos no período regular / Número de gestores para os quais houve acordos gerados) x 100. |
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Periodicidade de apuração |
Anual |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SUGIP |
Unidade responsável pelas metas |
SERH |
||||
|
Fonte de coleta |
Banco de dados do sistema PGDCOMP |
Polaridade |
Positiva |
||||
|
Observações |
- |
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
22,0% |
24,0% |
26,0% |
|
Resultado |
61,0% |
37,0% |
33,0% |
22,0% |
- |
- |
- |
|
Indicador 4.2 |
Percentual de avaliação com notas iguais nas competências |
||||||
|
Descrição |
Mede, do total de avaliações de desempenhos realizadas no período, a quantidade em que as notas são preenchidas da mesma maneira em todas as competências. |
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|
Fórmula |
(Número de avaliações com notas iguais em todas as competências (no período regular) / Número total de avaliações (no período regular)) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Anual |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SUGIP |
Unidade responsável pelas metas |
SERH |
||||
|
Fonte de coleta |
Banco de dados do sistema PGDCOMP |
Polaridade |
Negativa |
||||
|
Observações |
- |
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
58,0% |
57,0% |
56,0% |
|
Resultado |
52,0% |
54,0% |
56,0% |
58,0% |
- |
- |
- |
Objetivo 5: Promover a alocação eficiente de pessoas.
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Indicador 5.1 |
Percentual de alocação da força de trabalho nas unidades judiciais (Indicador do PE 2015-2020) |
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|
Descrição |
Mede a relação entre os servidores alocados nas unidades judiciais e o total da força de trabalho do TJDFT. |
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|
Fórmula |
(Número de servidores localizados nas unidades judiciais / Número total da força de trabalho) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Quadrimestral |
Unidade de medida |
Porcentagem |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SERH |
Unidade responsável pelas metas |
Comissão de Revisão do PE |
||||
|
Fonte de coleta |
STARH |
|
|
Polaridade |
Positiva |
||
|
Observações |
Consideram-se unidades judiciais as varas, os juizados, os gabinetes dos juízes e dos desembargadores, as secretarias dos órgãos julgadores, incluindo as turmas recursais. A atualização do indicador estará atrelada às alterações realizadas pela Comissão de Revisão do PE, nas Reuniões de Análise da Estratégia. |
||||||
|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
51,4% |
52,4% |
53,4% |
|
Resultado |
- |
48,4% |
48,3% |
50,8% |
- |
- |
- |
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Objetivo 6: Aprimorar a gestão estratégica das áreas de gestão de pessoas.
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Indicador 6.1 |
Índice de ativação de melhoria contínua em processos de gestão de pessoas |
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|
Descrição |
Mede a quantidade de processos de gestão de pessoas submetidos à ativação de melhoria contínua. |
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|
Fórmula |
(Quantidade de processos submetidos à ativação de melhoria contínua / Quantidade de processos selecionados para avaliação de melhoria contínua) x 100. |
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|
Periodicidade de apuração |
Mensal |
Unidade de medida |
Percentual |
||||
|
Unidade responsável pelos dados |
SERH |
Unidade responsável pelas metas |
SERH |
||||
|
Fonte de coleta |
Planilha eletrônica |
Polaridade |
Positiva |
||||
|
Observações |
As metas serão estabelecidas após a definição das ações que serão priorizadas, tendo em vista a necessidade de estimar a forma de mobilização dos recursos. |
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|
Período |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Meta |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
100,0% |
|
Resultado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
INICIATIVAS
INICIATIVA 1: atualizar o modelo de gestão por competências.
Descrição: aprimorar o modelo de gestão por competências do TJDFT, tomando-o como base para as ações de gestão de pessoas desenvolvidas, bem como para a consecução da estratégia organizacional.
INICIATIVA 2: aprimorar a metodologia de dimensionamento, movimentação e gestão da força de trabalho.
Descrição: aperfeiçoar as ferramentas para dimensionar, movimentar e gerir a força de trabalho do TJDFT, garantindo o alinhamento entre demanda e capacidade na alocação de pessoas.
INICIATIVA 3: implantar e aperfeiçoar ações de desenvolvimento e de suporte aos gestores e sucessores.
Descrição: implementar e aprimorar estratégias e ações que favoreçam a aquisição e o desenvolvimento de competências gerenciais por gestores e potenciais sucessores.
INICIATIVA 4: implantar plano de ação voltado para a promoção da saúde e da medicina preventiva.
Descrição: o plano de ação agrupará um conjunto de ações coordenadas que terão como objetivo fomentar a atenção primária à saúde, priorizando a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
INICIATIVA 5: aprimorar o plano de ação de inclusão e concluir as ações nele incluídas.
Descrição: o plano de ação de inclusão possui como objetivo estabelecer quais serão as iniciativas relacionadas à promoção da plena inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do TJDFT. O aprimoramento do plano de ação se dará alinhando-se as iniciativas propostas pelas unidades integrantes com as normas da Resolução 230, de 22 de junho de 2016, do CNJ, bem como absorvendo-se as demandas identificadas no instrumento Levantamento de Necessidades, realizado anualmente com todos os servidores com deficiência do TJDFT.
INICIATIVA 6: Ativar melhoria contínua em processos de gestão de pessoas.
Descrição: Submeter processos das unidades de gestão de pessoas à metodologia de melhoria contínua de processos de trabalho, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento e a otimização da gestão.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2019, EDIÇÃO N. 171, FlS. 13-18. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2019