Resolução 2 de 22/08/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 2 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP do TJDFT para o período de 2021 a 2026.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições regimentais e legais; do previsto na Resolução 192, de 8 de maio de 2014; na Resolução 198, de 1º de julho de 2014; na Resolução 207, de 15 de outubro de 2015; na Resolução 219, de 26 de abril de 2016; na Resolução 230, de 22 de junho de 2016; na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016; na Resolução 401, de 16 de junho de 2021; todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; no Acórdão 588 de 2018 e no Acórdão 2.699 de2018, ambos do Tribunal de Contas da União - TCU; no Plano Estratégico 2021-2026, no Plano de Administração 2020-2022, todos do TJDFT; do contido no Processo Administrativo SEI 0017642/2021 e do decidido em sessão extraordinária realizada em 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do TJDFT para o período compreendido entre 2021 e 2026 - PEGP-2021/2026, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O PEGP-2021/2026 é constituído por:
I-missão;
II-visão;
III-valores;
IV- objetivos estratégicos;
V- indicadores de desempenho; e
VI-metas estratégicas.
§ 1º A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos integram o Mapa Estratégico de Gestão de Pessoas do TJDFT e estão detalhados no Anexo I desta Resolução.
§2º Os indicadores de desempenho de cada objetivo e as respectivas metas serão definidos em ato normativo próprio.
Art. 3º O PEGP será executado por meio das estratégias detalhadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. As estratégias detalham as ações para a melhoria dos indicadores definidos e para o alcance das metas e dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º O monitoramento do PEGP será feito pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP por meio da avaliação dos indicadores de desempenho e do grau de realização das iniciativas relacionados à gestão de pessoas.
Art. 5º A fim de subsidiar o CGGP, cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP, com o apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG:
I-requerer às unidades de gestão de pessoas os dados necessários ao monitoramento regular dos indicadores, das metas estabelecidas, dos projetos e dos planos de ação;
II-requerer às unidades de gestão de pessoas informações complementares que possibilitem melhor avaliação do desempenho institucional;
III-elaborar relatórios e análises de caráter estatístico e de desempenho do PEGP 2021/2026;
IV-analisar propostas de alterações de indicadores e metas e emitir pareceres prévios sobre elas;
V-analisar propostas de implementação ou de alteração de planos de ação e projetos e emitir pareceres prévios sobre elas.
Art. 6º O ato normativo sobre os indicadores de desempenho será publicado no prazo de 45 dias contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 7º Revoga-se a Resolução 2 de 3 de setembro de 2019.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/08/2022, EDIÇÃO N. 161, FLS. 7-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/09/2022
ANEXO I
PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJDFT 2021-2026
IDENTIDADE ESTRATÉGICA
MISSÃO:
Valorizar, reconhecer e apoiar magistrados e servidores do TJDFT como seres humanos integrais, por meio de ações coordenadas de gestão de pessoas, que contribuam para os resultados efetivos da organização.
VISÃO:
Tornar a organização reconhecida até 2026, por adotar práticas de excelência em gestão de pessoas, que contribuam para o alcance dos resultados institucionais com qualidade de vida no trabalho.
VALORES:
Ética; inovação; sustentabilidade funcional; conformidade; desenvolvimento contínuo; colaboração; inclusão da diversidade.
PERSPECTIVAS, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E RESPECTIVAS ESTRATÉGIAS:
Perspectiva Resultados
R.1. Promover o protagonismo das pessoas no contexto da era digital.
R.2. Assegurar a excelência nos serviços de gestão de pessoas.
Perspectiva Processos Internos
PI.1. Fortalecer as competências de gestores e servidores orientadas para o futuro, para as pessoas e para os resultados.
Estratégias:
PI.1.E.1. Assegurar a disponibilidade de sucessores qualificados;
PI.1.E.2. Desenvolver e apoiar os gestores;
PI.1.E.3. Impulsionar a inclusão da diversidade;
PI.1.E.4. Garantir a conformidade com os dispositivos legais acerca da capacitação dos gestores por meio da Trilha de Liderança;
PI.1.E.5. Incentivar a utilização de instrumentos e ferramentas de gestão de pessoas.
PI.2. Promover o reconhecimento do desempenho das pessoas, valorizando o engajamento, a atuação colaborativa e as entregas.
Estratégias:
PI.2.E.1. Estruturar e integrar as ações de reconhecimento e valorização do TJDFT;
PI.2.E.2. Aprimorar e dar transparência aos critérios e às ações de reconhecimento e valorização;
PI.2.E.3. Recompensar as pessoas pelos resultados alcançados e pelas boas práticas desenvolvidas.
PI.3. Otimizar a alocação de pessoas, considerando as transformações no trabalho e a necessidade de adequação dos perfis profissionais.
Estratégias:
PI.3.E.1. Otimizar a Gestão da Força de Trabalho;
PI.3.E.2. Aperfeiçoar o modelo de seleção interna, integrando requisitos de capacitação, desempenho e competências;
PI.3.E.3. Aprimorar a gestão de cargos e funções.
PI.4. Capacitar magistrados e servidores, visando ao desenvolvimento das competências requeridas no contexto da era digital.
Estratégias:
PI.4.E.1. Inovar o modelo de educação corporativa;
PI.4.E.2. Aprimorar os levantamentos de necessidades de aprendizagem no Tribunal, para identificar competências prospectivas;
PI.4.E.3. Capacitar magistrados e servidores para a inclusão digital.
PI.5. Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços de gestão de pessoas.
Estratégias:
PI.5.E.1. Promover o atendimento humanizado dos usuários de gestão de pessoas;
PI.5.E.2. Garantir a observância das necessidades dos usuários, inclusive os requisitos de acessibilidade, nos atendimentos de gestão de pessoas para o estabelecimento da plena comunicação;
PI.5.E.3. Simplificar e integrar os canais de atendimento de gestão de pessoas.
PI.6. Prevenir e mitigar doenças no contexto da era digital.
Estratégias:
PI.6.E.1. Fortalecer a Qualidade de Vida no Trabalho;
PI.6.E.2. Aprimorar o acolhimento e a atuação integrada das áreas de gestão de pessoas nos casos de readequação das condições laborais;
PI.6.E.3. Intensificar ações de ergonomia e de prevenção em saúde mental;
PI.6.E.4. Prevenir a sobrecarga laboral de magistrados, servidores e colaboradores;
PI.6.E.5. Aprimorar o acompanhamento periódico da saúde dos magistrados e dos servidores.
PI.7. Aprimorar a Governança de Gestão de Pessoas.
Estratégias:
PI.7.E.1. Consolidar e aprimorar a gestão da estratégia de Gestão de Pessoas;
PI.7.E.2. Promover a integração das unidades de Gestão de Pessoas;
PI.7.E.3. Aperfeiçoar a transparência e a prestação de contas de Gestão de Pessoas;
PI.7.E.4. Tratar, analisar e gerir dados de gestão de pessoas para subsidiar a tomada de decisões;
PI.7.E.5. Modernizar as políticas de gestão de pessoas;
PI.7.E.6. Aprimorar a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas, conciliando os processos de trabalho, os recursos e os serviços prestados.
PI.8. Consolidar e aprimorar o modelo de Gestão por Competências.
Estratégias:
PI.8.E.1. Integrar o modelo de gestão por competências ao modelo de desempenho institucional;
PI.8.E.2. Ampliar a comunicação do modelo de gestão por competências;
PI.8.E.3. Concluir e instrumentalizar o modelo de gestão por competências;
PI.8.E.4. Ampliar a abrangência do modelo de gestão por competências;
PI.8.E.5. Fomentar a transparência nas ações e nos resultados do modelo de gestão por competências.
Perspectiva Pessoas e Recursos
PR.1. Promover a transformação digital das áreas e dos processos?de Gestão de Pessoas.
Estratégias:
PR.1.E.1. Aperfeiçoar e integrar processos, sistemas e bancos de dados das áreas de gestão de pessoas;
PR.1.E.2. Reavaliar os processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas, considerando o contexto da transformação digital;
PR.1.E.3. Estabelecer parcerias internas para a realização da transformação digital de Gestão de Pessoas;
PR.1.E.4. Simplificar o acesso e o registro de dados de gestão de pessoas pelas unidades responsáveis.
PR.2. Assegurar o contingente de força de trabalho com habilidades necessárias para a atuação em Gestão de Pessoas.
Estratégias:
PR.2.E.1. Assegurar a compatibilidade do perfil profissional dos servidores das áreas de gestão de pessoas com as atividades desenvolvidas;
PR.2.E.2. Garantir o desenvolvimento das pessoas que atuam na Gestão de Pessoas.