Portaria SEGP 43 de 10/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEGP
Número
43
Disponibilização
16/05/2022
Publicação
17/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

PORTARIA SEGP 43 DE 10 DE MAIO DE 2022

Delega competências ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal e à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas.

Revogada pela Portaria SEGP 61 de 20/05/2024

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o § 2° do artigo 3° da Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022,

Considerando a necessidade de implementar medidas e procedimentos, com vista a simplificar o trâmite dos processos de competência desta Secretaria;

Considerando os princípios da eficiência, da economia processual e da celeridade;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para conceder aos servidores, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:

I. férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

II. usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

III. Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;

IV. auxílio-transporte;

V. auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;

VI. auxílio pré-escolar;

VII. auxílio natalidade;

VIII. inclusão e exclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;

IX. anotação de elogios nos assentamentos funcionais; e

X. alteração de conta corrente de servidores e magistrados.

Art. 2º Delegar competência à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:

I - lotar servidores, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça;

II - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio.

Art. 3º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/05/2022, EDIÇÃO N. 89, FLS. 80, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2022