Portaria SEGP 43 de 10/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEGP 43 DE 10 DE MAIO DE 2022
Delega competências ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal e à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas.
Revogada pela Portaria SEGP 61 de 20/05/2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o § 2° do artigo 3° da Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022,
Considerando a necessidade de implementar medidas e procedimentos, com vista a simplificar o trâmite dos processos de competência desta Secretaria;
Considerando os princípios da eficiência, da economia processual e da celeridade;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para conceder aos servidores, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:
I. férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;
II. usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;
III. Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;
IV. auxílio-transporte;
V. auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;
VI. auxílio pré-escolar;
VII. auxílio natalidade;
VIII. inclusão e exclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;
IX. anotação de elogios nos assentamentos funcionais; e
X. alteração de conta corrente de servidores e magistrados.
Art. 2º Delegar competência à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para:
I - lotar servidores, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça;
II - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio.
Art. 3º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/05/2022, EDIÇÃO N. 89, FLS. 80, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2022