Portaria SEGP 61 de 20/05/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosGabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEGP 61 DE 20 DE MAIO DE 2024
Subdelega competências ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal, à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas.
Revogada pela Portaria SEGP 37 de 16/06/2026A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o § 2° do artigo 3° da Portaria GPR 1235 de 9 de maio de 2024,RESOLVE:Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para conceder aos servidores, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:I - férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;II - usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;III - Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;IV - auxílio-transporte;V - auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;VI - auxílio pré-escolar;VII - auxílio natalidade;VIII - autorização para inclusão e exclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;IX - licença gala;X - licença luto;XI - licença capacitação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Portaria Conjunta 29/2008; eXII - anotação de elogios nos assentamentos funcionais.Art. 2º Subdelegar competência à Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto para:I - lotar servidores, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça.II - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio.Art. 3º As competências subdelegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo da Secretária de Gestão de Pessoas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Fica revogada a Portaria SEGP 43 de 10 de maio de 2022.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRASecretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2024, EDIÇÃO N. , FL. , DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/06/2024